3 de outubro de 2026
Fique atento

Golpistas roubam conta bancária só de estar ao lado da vítima

Os riscos do cartão com pagamento por aproximação

Por Caçador Online

Os pagamentos por aproximação, seja com cartão ou uso de aplicativos de celular, que se popularizaram durante a pandemia, têm se tornado alvos de golpes. Além de roubarem cartões e usá-los para movimentar centenas de reais rapidamente, criminosos ainda tentam a sorte escondendo maquininhas e se aproximando de pessoas (normalmente em lugares lotados) para tentar fazer operações em cartões desprotegidos.

Como não há necessidade de digitar a senha, muitas vezes o consumidor só percebe que foi vítima de roubo horas depois. A problemática é que muitos consumidores sequer sabem que o cartão conta com a aproximação. Em geral, os aplicativos dos bancos, disponibilizam a opção de desabilitar a ferramenta. Caso você não concorde com esta maneira de pagar suas compras, procure baixar o aplicativo e tomar a devida providência. 

Como dito, valores pouco expressivos não exigem que o consumidor coloque a senha. Neste cenário, já há relatos de casos em que os criminosos apenas colocaram o aparelho próximo ao bolso ou carteira da vítima e conseguiram realizar o pagamento. 

Para aqueles que gostam e usufruem a aproximação do cartão, uma boa medida protetiva, é desabilitar a função antes de ir a lugares muito tumultuados ou a regiões com uma incidência maior de roubos. Cuidado nunca é demais, sobretudo, quando se trata de dinheiro. 

Dicas

Por fim, cabe deixar mais algumas dicas quanto ao cartão de crédito, de modo geral. Neste sentido, nunca revele suas informações pessoais, não clique em links suspeitos, confira seu extrato frequentemente, desconfie de compras de cartões online. Além disso, vale destacar a recomendação sobre o uso do cartão virtual em compras na internet.

O que o consumidor deve fazer nessas situações? Os bancos são obrigados a devolver o dinheiro roubado?

Direitos do consumidor

É responsabilidade dos bancos responder por eventuais prejuízos causados às vítimas de golpe, diz Fabio Pasin, pesquisador do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ele cita o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que "o fornecedor de serviços [nesse caso, as instituições financeiras] responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços." "Os fraudadores conseguem, por exemplo, encostar a maquininha na bolsa da vítima e extrair o valor do cartão daquele consumidor.

Há especialistas que discordam, afirmando que não existe lei que obrigue os bancos a fazer o ressarcimento.

Entretanto, pela via judicial, as decisões têm sido no sentido de que os bancos devem fazer o ressarcimento.

Fui lesado! O que fazer?

Caso você foi lesado, a primeira providência é notificar o banco. Não existe prazo estipulado para os bancos respondam as notificações, mas em geral, isto tem ocorrido entre 10 e 15 dias.

Também é importante fazer um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia, relatando o ocorrido.

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