3 de outubro de 2026
Calmon

Polícia Rodoviária apreende caminhão com suspensão arqueada

Traseira levantada pode causar efeito guilhotina em quem colide atrás

Por Caçador Online

A Polícia Rodoviária Estadual flagrou um caminhão de carga com suspensão alterada. O veículo tinha a suspensão arqueada, o que é vedado pelo Código Brasileiro de Trânsito. A ocorrência foi registrada na segunda-feira, 21, durante operação de fiscalização de trânsito na SC 135 entre Caçador e Calmon.

Segundo a PRE, a prática, conhecida popularmente como  "suspensão arqueada"  é vedada pela Resolução 479/2014 do CONTRAN. "A referida resolução autoriza o uso de calço na suspensão, porém ao utilizá-lo, serão definidos dois pontos de referência no chassi (X e Y) com uma distância de 1000 milímetros entre eles. Então será realizada uma medida a altura desses dois pontos em relação ao solo e a diferença de altura desses dois pontos não pode passar de 35 milímetros".

O veículo flagrado pelos policiais militares rodoviários estava com 50mm de diferença entre pontos de medição, o que é vedado pela norma como visto no exemplo acima.

Mas o que isso representa para a segurança viária?

Além de agravar eventuais acidentes, já que a traseira levantada pode causar o "efeito guilhotina" em quem colide atrás, essas alterações também acaba prejudicando a estabilidade do veículo, o que pode contribuir para o tombamento do mesmo, saídas de pistas dentre e outros riscos.

Conforme pareceres dos responsáveis técnicos dos fabricantes essas alterações "jogam no lixo" todo o trabalho da engenharia para construir um veículo seguro. "Além do alto risco de morte de passageiros de outros veículos que venham a colidir na traseira de um caminhão arqueado, essas alterações comprometem totalmente a segurança do próprio caminhoneiro. E eles sabem disso, já que a maioria dos profissionais que conversamos assumiram que fazem o arqueamento por estética"

(Fonte: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2022/01/26/caminhoes-arqueados-quem-e-responsavel-por-essas-modificacoes.htm). 

Essas alterações caracterizam infração de trânsito por conduzir veículo com a características alteradas, prevista no artigo 230 inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja penalidade é de multa de natureza grave, além de 5 pontos no prontuário do proprietário do veículo  e a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

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