3 de outubro de 2026
Ação rigorosa

Polícia Militar de Caçador deflagra Operação Ordem Pública

Foram lavrados 55 autos de infração, recolhidas 36 CNHs e 4 veículos foram removidos ao pátio municipal

Por Ass. Imprensa Polícia Militar

Na noite de sábado, 4, o 15º Batalhão de Polícia Militar de Caçador, deflagrou a operação denominada “Ordem Pública", a qual norteada na filosofia institucional, visou massificar a ostensividade e presença policial nos diversos bairros da cidade, bem como, saturar áreas diversas mediante barreiras e varreduras, fiscalizando, prevenindo e reprimindo a prática de crimes e infrações administrativas.

A operação contou com a presença de 34 policiais militares e teve o apoio de policiais de Videira, Fraiburgo, Rio das Antas, Macieira, Calmon, com equipes da Radiopatrulha, Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT), Rocam, Serviço Administrativo (expediente) e Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Calmon e Lebon Régis.

No decorrer das ações, foram vistoriados bares e similares a fim de atender aspectos fiscalizatórios relativos à pandemia de Covid-19, bem como, realizadas buscas a pessoas e veículos automotores visando retirar das ruas armas, drogas e pessoas procuradas pela justiça, e ainda, prevenir, coibir e reprimir a combinação de álcool e direção veicular.

Comandou a operação o capitão Cleiton Roberto Fischer, que destacou o objetivo de continuar aumentando a aproximação e a confiança das pessoas na Polícia Militar, promovendo uma maior percepção de segurança pelos moradores caçadorenses.

No desenrolar da operação foram lavrados 55 autos de infração, recolhidas 36 CNH's e 04 veículos foram removidos ao pátio municipal.

O comandante do 15º BPM, tenente coronel Ronaldo, enfatiza que todos os casos, sem exceção, foram tratados rigorosamente nos termos da lei e concluiu que a operação “Ordem Pública” foi extremamente positiva. Ainda convidou a comunidade à reflexão entorno dos números relativos à direção sob influência de álcool nesse propenso retorno "à normalidade", já que sabidamente essas condutas podem transcender aos eventuais prejuízos à integridade jurídica e financeira dos infratores.

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