3 de outubro de 2026
Golpe do cartão

Estelionatário preso em Caçador tem condenação mantida pelo TJSC

Ele foi preso em novembro de 2020 quando fingia ser gerente de banco para enganar pessoas

Por TJSC

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que aplicava o “golpe do cartão de crédito” em Caçador. Integrante de uma quadrilha com atuação em Santa Catarina e São Paulo, ele foi condenado pelos crimes de organização criminosa e estelionato. Os fatos ocorreram em novembro de 2020.

Conforme os autos, os membros da organização tinham acesso a um vasto banco de dados de diversas pessoas, geralmente idosos e outros grupos vulneráveis, com nome, CPF, número de telefone, endereço, profissão e renda, tudo isso detalhado em planilhas. Cada vez mais frequente, o golpe funciona assim: a vítima recebe a ligação telefônica de alguém que se passa por representante de um banco do qual ela é cliente. 

O golpista, então, pergunta se a vítima fez determinada compra e, com a negativa, avisa que o cartão foi clonado. “Para evitar a sangria total da conta bancária”, o estelionatário informa que irá cancelar o cartão e realizar o ressarcimento, mas a vítima deve ligar para um determinado 0800. A pessoa liga e é informada de que o banco fará o cancelamento do cartão e enviará os documentos à delegacia de polícia da cidade. 

Com a informação de que a vítima não pode se deslocar até lá, o estelionatário informa que encaminhará até a residência um motorista ou motoboy do banco – com o código de identificação – para recolher os cartões de crédito da vítima.

De acordo com a denúncia, o réu estava associado de forma estável, permanente e ordenada a uma organização criminosa, caracterizada pela divisão de tarefas entre diversos membros em Caçador e especialmente no estado de São Paulo. Com isso, o juiz condenou o homem a seis anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 42 dias-multa, cada qual no valor mínimo legal. Negou ao homem o direito de recorrer em liberdade. Houve recurso.

O advogado do réu alegou que não há provas para a condenação e, ao mesmo tempo, pediu que a pena fosse diminuída. No entanto, de acordo com o relator da apelação, desembargador Paulo Roberto Sartorato, a materialidade e a autoria delitiva ficaram devidamente comprovadas pelos relatos uníssonos dos agentes policiais que participaram da diligência e da investigação. 

Além disso, segundo o desembargador, há muitas provas extraídas de diversas conversas via aplicativo de mensagens relacionadas ao grupo criminoso. Portanto, segundo ele, “a versão defensiva é inverossímil”. Para completar, sempre conforme o relator, o pedido de redução de pena foi genérico e desacompanhado de argumentação concreta a ampará-lo.

Com isso, Sartorato manteve a condenação. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos colegas (Apelação Criminal n. 5008058-27.2020.8.24.0012).

Lembre o caso

Uma tentativa de golpe do cartão de crédito terminou em prisão na noite desta segunda-feira, 24, em Caçador. A vítima, um homem de 69 anos que mora em uma localidade do interior, avisou a polícia e o suspeito, um jovem de 20 anos, foi preso horas depois no centro da cidade.

De acordo com a vítima, o golpe começou com uma ligação no telefone fixo da casa. Uma mulher se passou por funcionária do banco e disse que o cartão de crédito havia sido clonado. A golpista alegou que uma havia uma compra de R$ 1.500 no cartão de crédito do homem e que para não debitar da conta ele teria que fazer uma carta para perícia, além de entregar o cartão.

A família da vítima desconfiou do golpe quando um suposto agente do banco foi até a propriedade em um táxi para pegar o cartão. O rapaz acabou fugindo, mas foi preso horas depois pela Polícia Militar nas proximidades do posto Madeira.

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