Com a redução dos casos da Covid-19 e o avanço da vacinação
em Santa Catarina, a Secretaria de Administração Prisional (SAP) publicou
a Portaria nº 1.187, no DOE (Diário Oficial do Estado) de quarta-feira, 15,
que prevê as regras para o retorno das visitas presenciais e para o trabalho
externo dos apenados.
Das 51 unidades prisionais no Estado, 18 estão
autorizadas a liberar detentos para as atividades laborais extramuros. A
liberação é prevista na legislação com o objetivo de ressocializar os
condenados.
As visitas presenciais devem ser retomadas a partir do dia 4
de outubro, de forma gradual, em todas as unidades prisionais e
socioeducativas. O contato físico com os familiares e o trabalho externo foram
suspensos em março de 2020, com o início da pandemia em todo o território
nacional.
Cada apenado poderá receber a visita de uma pessoa, que
também precisa estar com a vacinação completa. As visitas deverão ser agendadas
no setor social da unidade prisional e com a equipe técnica da unidade
socioeducativa, onde o visitante deve optar pela modalidade virtual ou
presencial.
“Nas unidades prisionais poderão ocorrer de forma presencial
ou virtual, sendo possível apenas 1 (uma) modalidade por mês e 1 (uma) visita
por interno. Nas unidades socioeducativas poderão ocorrer de forma presencial
ou virtual, sendo possível apenas uma modalidade por semana e uma visita por
interno, sendo que poderão ser 3 (três) virtuais e 1 (uma) presencial no
decorrer do mês”, esclarece a Portaria.
Matriz de risco
Segundo a normativa, as visitas presenciais respeitarão a situação
sanitária da região. Quando a matriz de risco estiver em estado gravíssimo, os
contatos ao vivo ficarão suspensos naquela região. Atualmente, Santa Catarina
tem apenas a região Nordeste na situação de gravíssimo.
O tempo da visita também estará vinculado a matriz de risco
do governo do Estado, que é divulgada todos os sábados. Nas regiões em níveis
alto e grave, a visita será de 30 minutos. No nível moderado, o tempo da
visitação será de 1h.
As atividades laborais externas foram permitidas somente
onde for possível isolar o grupo do trabalho externo dos demais internos das
unidades. Quando os apenados saem para o trabalho externo devem fazer suas
atividades, como banho de sol, por exemplo, separados dos demais internos da
respectiva unidade.
A Portaria nº 1.187 também prevê as regras básicas para o
acesso às unidades, assim como as punições. Todos devem usar máscaras de
proteção, higienizar as mãos, manter o distanciamento de 1,5 m, aferir a
temperatura corporal, não ter sintomas da Covid-19 e estar com a imunização
completa.
Unidades prisionais liberadas para o trabalho externo
Penitenciária de Florianópolis, Penitenciária Industrial de
Joinville, Presídio Regional de Blumenau, Presídio Regional de Criciúma,
Presídio Regional de Mafra, Presídio Regional de Rio do Sul, Presídio Regional
de Xanxerê, Unidade Prisional Avançada de Barra Velha, Unidade Prisional
Avançada de Campos Novos, Unidade Prisional Avançada de Canoinhas, Unidade
Prisional Avançada de Imbituba, Unidade Prisional Avançada de Indaial, Unidade
Prisional Avançada de Itapema, Unidade Prisional Avançada de Ituporanga,
Unidade Prisional Avançada de Laguna, Unidade Prisional Avançada de Maravilha,
Unidade Prisional Avançada de Porto União e Unidade Prisional Avançada de São
Francisco do Sul.
Com informações: ND+