Um tipo de crime específico vem chamando a atenção em nosso município, o chamado "golpe dos nudes", que acaba originando uma dura extorsão por parte dos criminosos.
Entenda como agem os criminosos: cria-se um perfil falso nas redes sociais Instagram ou Facebook, de mulheres aparentemente jovens e atraentes, as quais solicitam amizade com a vítima.
Começa-se, portanto, um diálogo, passando para o Whatsapp, Skype ou Hangout, onde, mostrando-se interessante, a conversa naturalmente vai ficando mais íntima.
A suposta mulher passa, então, a mandar nudes em fotografias ou vídeos aos seus interlocutores, pedindo para que ele faça o mesmo. É a partir de então que os problemas começam, a suposta mulher bloqueia a vítima de suas redes sociais e entra em cena outro membro da quadrilha, o suposto pai da menina, ou advogado da família e, por vezes, até mesmo um fictício delegado de Polícia Civil.
Tal indivíduo passa a atormentar a vida da vítima, alegando que a menina que enviou o nude seria menor de idade, de forma que, portanto, a vítima teria praticado crimes graves ao trocar fotos íntimas com ela, tais como pornografia infantil, entre outros. Para que não seja acionada a polícia, portanto, exige-se o pagamento de considerável quantia de dinheiro, a fim de não tornar público os fatos.
Em alguns dos casos são encaminhados até falsos documentos judiciais e mandados de busca e apreensão, para amedrontar a vítima de que atitudes seriam tomadas, caso não se pagasse o valor exigido.
As vítimas desses crimes, em sua maioria, são homens, por vezes até casados e com família estruturada, presas mais fáceis de ceder para não ter seu nome envolvido em tal "escândalo", cujas ameaças, não raras vezes, abrangem também a alegação de que as imagens e mensagens serão enviadas às respectivas esposas e filhos.
A Polícia Militar (PM) de Caçador orienta ficar atento às situações acima colocadas e, caso você ou algum conhecido seu seja vítima desse tipo de crime, contatar imediatamente a polícia, ou consultar um advogado de sua confiança.
Tais investidas criminosas não passam de ameaças e raramente se concretizam, portanto, é importante que nada seja pago a esses criminosos. Trata-se de crime do artigo 158 do Código Penal "constranger alguém" mediante "grave ameaça" para obtenção de "indevida vantagem econômica", com pena de quatro a dez anos de reclusão.






