3 de outubro de 2026
Até dia 22

Decreto estabelece novos horários para bares e restaurantes

Limite de horário é sábado às 14h e com 25% de ocupação de clientes

Por Caçador Online

O decreto da Prefeitura de Caçador 9.283, de 12 de março de 2021 estabelece novos horários para bares e restaurantes. Antes limitados todos às 20h, houve alterações na sexta-feira, 12, mas que passam a valer efetivamente a partir desta segunda-feira por causa do lockdown do Governo do Estado no final de semana, se estendendo até o dia 22 de março.

Para os restaurantes, o funcionamento pode ser presencial até às 23h, vedada a entrada de novos clientes a partir das 21h, de segunda a sexta. No sábado, o funcionamento é até às 14h e, domingo, devem permanecer fechados. O limite de ocupação é de 25% do local. O atendimento via delivery e retirada no balcão estão liberados, até às 23h.

Já os bares estão autorizados a funcionar das 6h e 18h, de segunda a sexta-feira. No sábado, até às 14h e, no domingo, fechado. O limite de ocupação é de 25% do local.

Ainda, todos os eventos sociais (casamentos, batizados, festas em residências, chácaras, entre outros), estão proibidos até a próxima segunda-feira, 22.

Confira as restrições em Caçador

BARES -  Autorizado com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), horário de funcionamento entre 6h e 18h de 2ª a 6ª. Sábado até às 14h. Domingo fechado.

RESTAURANTES, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, CAFETERIAS, PIZZARIAS, SORVETERIAS, CASAS DE CHÁ, CASAS DE SUCO, LANCHONETES, CONFEITARIAS, TABACARIA, PADARIAS E AFINS - Autorizado com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), horário de funcionamento entre 6h e 23h de 2ª a 6ª. Sábado até às 14h. Domingo fechado.

IGREJAS/TEMPLOS – Autorizado a realização de cultos e missas com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) e funcionamento somente entre 6h e 21h.

EVENTOS SOCIAIS DE QUALQUER NATUREZA, CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES E INAUGURAÇÕES - proibido o funcionamento.

PARQUES TEMÁTICOS, AQUÁTICOS, ZOOLOGICOS, CINEMAS, TEATROS, CIRCOS, MUSEUS – proibido o funcionamento.

SUPERMERCADOS, LOJAS DE DEPARTAMENTOS, MERCADOS, PADARIAS, AÇOUGUES E AFINS - Autorizado com limite de ocupação de 50 (cinquenta por cento), horário de funcionamento entre 6h e 22h de 2ª a domingo. Vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após às 21h.

ACADEMIA E CENTROS DE TREINAMENTO – Autorizado com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), com limite do horário de funcionamento entre 6h e 21h.

PARQUES, PRAÇAS, JARDINS BOTÂNICOS, BALNEÁRIOS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS - Autorizado com limite do horário de funcionamento entre 6h00 e 23h59.

SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E SIMILARES – Autorizado com limite do horário de funcionamento entre 6h00 e 23h59.

PISCINAS DE USO COLETIVO, CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS, QUADRAS, CANCHAS, ACADEMIA AO AR LIVRE E CAMPOS - proibido o funcionamento, exceto as atividades de quadra individual e sem concentração de pessoas, no horário 6h e 21h.
TRANSPORTE COLETIVO - Autorizado com limite de ocupação de 50% por veículo.

CARREATAS - Autorizado. Porém fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pelo Governo Estadual através do Decreto 1.200/2021.

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