3 de outubro de 2026
Regime Aberto

Condenado homem que atropelou idoso em Caçador

Fábio Carlin, 36, cumpre pena de quatro anos por tentativa de homicídio

Por Caçador Online

O tribunal do júri condenou Fábio Borges Carlin, 36 anos, a 4 anos e 8 meses de pena em regime aberto. O réu foi acusado por atropelar um idoso de 61 anos, na rua José Oleinik, no bairro Martello. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (29), no plenário da Câmara Municipal de Caçador.

O crime ocorreu no dia 4 de agosto de 2019 após discussão entre os dois e foi filmado por uma testemunha. Conforme o vídeo que circulou nas redes sociais Fábio conduzia um VW Gol.
 
De acordo com a promotora de justiça do Ministério Público, Andréa Tonin, a tese de homicídio qualificado por motivo torpe dificultou a defesa do réu.

A defesa, no entanto, entendeu que a ação de Fábio não foi proposital, tentou a absolvição, mas a tese não foi acolhida pelos jurados. Além disso, a defensoria pública, Elaine Caroline Masnick, tentou desclassificar o crime para uma lesão corporal e classificou como homicídio privilegiado. Porém, a única tese aceita pelos jurados foi a que o Fábio desconhecia a idade da vítima o que resultou na diminuição da pena.

“Queríamos a sua absolvição, porém ficamos contentes com a redução total da tentativa com reconhecimento da retração da pena e a decretação da pena em regime aberto”, explica Elaine.

“O júri reconheceu a prática do delito e efetuou a condenação. A decisão pelo regime aberto ocorre devido ao período que ele cumpriu preso preventivamente”, afirmou o juiz André da Silva Silveira, que presidiu a sessão. O julgamento em 1º grau resultou na aplicação de regime aberto e cabe recurso.

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