3 de outubro de 2026
TJ-SC

Tribunal mantém condenação de empresário de Caçador por furto de energia

O crime aconteceu por seis meses em 2012 e gerou prejuízo de R$ 380 mil à Celesc

Por Caçador Online

Um empresário de Caçador, condenado pelo crime de furto qualificado de energia elétrica, teve a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Segundo o processo, o sócio majoritário da empresa foi responsável por causar prejuízo de R$ 380 mil à Celesc, de fevereiro a agosto de 2012. O nome do empresário não foi divulgado pela Justiça.

A decisão foi mantida de forma unânime pela 5ª Câmara Criminal do TJ-SC no dia 18 de julho. O empresário foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa e deverá prestar serviços à comunidade pelo prazo da condenação, além da prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos.

O réu também foi condenado em ação que tramitou na 1ª Vara Criminal da comarca de Caçador ao ressarcimento dos valores que de forma ilícita deixou de repassar aos cofres da concessionária.

De ofício, a câmara determinou o início imediato do cumprimento da pena, assim que esgotada a possibilidade de interposição de recursos no TJ-SC.

Como acontecia o furto

Segundo os autos, a empresa consumidora recebia energia em alta tensão diretamente por meio de uma subestação de transformadores instalada em sua propriedade, a qual deveria permanecer lacrada e trancada, pois o medidor de consumo se encontrava no local.

No entanto, foi apurado que, de forma ilícita, a subestação foi violada e na tubulação em que era transmitida a energia elétrica foi instalada uma chave liga-desliga, utilizada para fraudar a medição de energia, já que em horários de pico ela era desligada e passava a falsa impressão de que não havia consumo naquele momento.

O que disse o réu

Em sua defesa, o réu considerou as provas apresentadas frágeis e disse que desconhecia a existência de um circuito secundário na empresa, uma vez que nela ingressou apenas em 2009. O desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da apelação, não se convenceu com tal argumentação. Para ele, ficou claro que o ardil utilizado pelo acusado buscou evitar que o consumo de energia chegasse ao medidor através de uma emenda ilegal e clandestina da fiação, popularmente chamada de "gato".

"Ainda que o acusado negue ter conhecimento sobre o furto, o exame do contexto em que a conduta foi praticada permite alcançar conclusão diferente, uma vez que as obras para desvio das fiações eram visíveis, não sendo crível acreditar que o réu não acompanhou a realização das obras para quebra do cimento que protegia a tubulação ou viu quem o fez outro não pode ser o direcionamento da decisão senão concluir que o réu, sócio administrador, pessoa com maior contato com a rotina de trabalho da empresa, foi o autor do furto de energia elétrica", registrou o relator em seu voto.

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