3 de outubro de 2026
Condenação

Réu é considerado semi-imputável e pega 4 anos por homicídio

A pena havia sido fixada em 14 anos, mas houve redução de 2/3 por causa do laudo

Por Caçador Online

O júri popular realizado nesta sexta-feira, 12, em Caçador, condenou o réu Jucimar de Paula Pires a 4 anos de reclusão pelo homicídio de Sueli Paz Maurício. A pena inicial havia sido fixada em 14 anos, mas como foi reconhecido um laudo de insanidade mental, houve redução de 2/3.

Sueli tinha 39 anos e deixou dois filhos menores de idade. O corpo da mulher foi encontrado por populares no dia 10 de fevereiro de 2018, embaixo da Ponte do Trabalhador, na Vila Kurtz. Jucimar foi preso oito dias depois pela Polícia Civil após investigações.

Segundo o Ministério Público, representado pela promotora de justiça Daniele Diamante, no dia do crime, o réu e a vítima saíram juntos de uma danceteria no centro da cidade e foram flagrados por câmeras nas proximidades do local do homicídio.

“Foi verificado pelas imagens que o réu saiu com ela da boate e que foi até o local do homicídio com a vítima. Também foi colhido depoimento de testemunhas, inclusive de um amigo do réu, confirmando que ele tinha sangue nas calças e no sapato. Na fase investigatória, ele confessou o crime, embora aqui em plenário tenha negado as acusações”, explica a promotora.

Já a defesa, feita pela advogada Geneci dos Santos, sustentou que o réu é inocente. “A defesa entende que há falta de provas, e acredita que ele não cometeu o crime, mas não foi possível convencer os jurados. Teve uma confissão assinada por ele na delegacia, porém ele não sabia ler e escrever. Para a defesa não resta dúvida de que ele é inocente”, salienta.

Após a explanação da acusação e da defesa, os jurados votaram os quesitos e a maioria reconheceu que Jucimar foi o autor do homicídio praticado pelo motivo fútil.

Um laudo, elaborado por um psiquiatra, foi apresentado pela defesa. O resultado é que o réu, na época do crime, sabia parcialmente o que fazia, ou seja, era semi-imputável. Diante disso, conforme determina a lei, a pena teve redução em razão do problema mental.

Jucimar voltará ao Presídio e deverá fazer tratamento a base de medicamentos. A pena, fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão, deverá ser cumprida em regime inicialmente semiaberto. Ele já cumpriu mais de um ano, pois estava preso desde o crime.

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