O caso "Viúva Negra" de Caçador, que ganhou repercussão nacional, teve mais um desfecho nesta semana. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a decisão de júri popular que condenou a mãe Marli Aparecida Teles de Souza e o filho Ulisses Antônio Souza de Oliveira.

Marli pegou 18 anos de reclusão
Em fevereiro de 2017, no Tribunal do Júri de Caçador, eles foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de estelionato, fraude processual e corrupção de menores. A vítima, Rui Nadarci Dias de Oliveira, era pai de Ulisses, fruto de um relacionamento com Marli no passado.
Na apelação interposta junto ao TJ, os réus pediam a anulação da sessão do júri por entenderem que a decisão foi manifestamente contrárias à prova dos autos, argumento que não foi acolhido pelo relator.
A câmara, contudo, admitiu promover pequeno ajuste na pena ao ignorar circunstância judicial relativa à personalidade da ré, consistente em sustentar mentira em juízo, para elevar a reprimenda aplicada. Para o relator, baseado em precedentes do STJ e do próprio TJ, tal comportamento é decorrente do direito à ampla defesa e não autoincriminação. A decisão foi unânime.
Com pequeno ajuste na dosimetria da pena, Marli restou condenada a 18 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão mais 6 meses e 18 dias de detenção, e Ulisses a 17 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão mais 6 meses de detenção. Ambos em regime fechado. A câmara também ordenou o início imediato da execução penal.
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A mulher ficou conhecida na região como "Viúva Negra", pois este já seria o quarto companheiro morto em circunstâncias misteriosas nos últimos 10 anos - todos deixaram pensões e seguros em seu benefício. Consta nos autos que a vítima teve uma relação extraconjugal com a ré em setembro de 1993, da qual surgiu o filho do casal. Com o passar dos anos, contudo, o único contato que tinham se dava através do pagamento de pensão alimentícia.
Segundo denúncia do Ministério Público, no final de 2013 os acusados começaram a se aproximar da vítima, a fim de que contratasse apólices de seguro de vida em nome do filho. O homem, animado com a reaproximação, contratou dois seguros de vida em maio de 2014. O rapaz, único beneficiário, receberia até R$ 1 milhão caso ocorresse a morte do pai por causa acidental. Em junho do mesmo ano, depois da retomada de relações conjugais, a denunciada deu à vítima, diluídas em um copo de bebida, substâncias capazes de causar convulsões e cardiomiopatia, que acabaram por causar sua morte.
Na ocasião, foi forjado um acidente de automóvel para justificar o falecimento, posteriormente elucidado através de exames de sangue e urina que detectaram veneno no corpo da vítima.







