3 de outubro de 2026
Caçador

Somente um detento não retorna da saída temporária

Rudinei Francisco de Oliveira deveria ter voltado ao Presídio em 29 de dezembro

Por Caçador Online

Dos 31 apenados beneficiados com a saída temporária de Fim de Ano, somente um não retornou para terminar o cumprimento da pena no Presídio Regional de Caçador.

O foragido, Rudinei Francisco de Oliveira, de 32 anos, teve o pedido de saída temporária aceito pelo Poder Judiciário e saiu no dia 23 de dezembro. Ele poderia ficar em casa por sete dias, devendo retornar ao Presídio no dia 29, mas isso não ocorreu.


Arquivo Caçador Online/2013

Por causo do descumprimento, Rudinei deverá regredir do regime semiaberto para o fechado, além de ser considerado foragido. Até o final da tarde desta quinta-feira, 3, ele ainda não havia se apresentado na unidade prisional.

Os outros 30 presos beneficiados com a saída temporária retornaram à unidade prisional de Caçador até o prazo determinado, que era nessa quarta-feira, 2.

Saída temporária

Os detentos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento são beneficiados com algumas saídas temporárias ao ano. O juiz normalmente concede em datas comemorativas, como Natal, Dia dos Pais, Dia das Crianças e outros. Quem não retorna passa a ser foragido da Justiça, além de outras penalidades.

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