O parágrafo 2º do dispositivo determina que, caso ocorra qualquer detenção nesse período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de presidente, governador, dois cargos de senador, deputado federal e deputado estadual/distrital. Os eleitores que estão no exterior poderão votar apenas para a Presidência da República.
Segundo turno
Caso ocorra segundo turno no dia 28 de outubro, o candidato que concorrer não poderá ser preso ou detido a partir do dia 13 de outubro. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito.





