A Justiça determinou a interdição parcial do Presídio Regional de Caçador por causa da superlotação e estipulou até o dia 15 de setembro para que a unidade transfira pelo menos 60 detentos. As medidas constam na portaria 01/2018 publicada no dia 6 de agosto.
Segundo o documento, um relatório elaborado em junho apontou a presença de mais de 300 detentos no Presídio, sendo que a capacidade projetada é de apenas 96 presos (20 na ala feminina e 76 na masculina). Ou seja, a unidade opera cerca de 200% acima da capacidade.
Além disso, existe mais de uma centena de presos já sentenciados que deveriam estar cumprindo pena em penitenciárias e colônias agrícolas.
Diante disso, o Poder Judiciário determinou que o limite máximo será de 240 detentos, e que, se até 15 de setembro ainda extrapolar este número, ficará vedado o ingresso de novos presos mesmo que sejam de Caçador e da região.
O gerente do Presídio, Wilton Lazarotto, disse que o Departamento de Administração Prisional (Deap) está tomando medidas para cumprir a portaria. “Já houve algumas transferências de presos condenados, e já estamos em processo de licitação de materiais para melhorar a segurança da unidade”, informou.
A interdição parcial será reavaliada a cada seis meses. O Presídio de Caçador foi interditado pela última vez em 6 de fevereiro de 2017.
Outras medidas previstas na portaria:
- Proibiu de forma definitiva o ingresso e permanência de presos condenados em definitivo de outras unidades prisionais, independente do limite de vagas. Autoriza-se apenas para presos definitivos oriundos da região Serrana.
- Os presos definitivos que atualmente cumprem pena em regime semiaberto devem ser alocados em espaço diverso daqueles reservados ao cumprimento de pena em regime fechado, assim como os presos provisórios devem ser mantidos em local distinto do reservado aos definitivos.
- No caso de cumprimento de mandado de prisão nas comarcas de Caçador, Lebon Régis e Santa Cecília oriundos de processos que não tramitem nas referidas comarcas, o recambiamento deve ser providenciado impreterivelmente em 72 horas, tratando-se de presos de Santa Catarina, ou 10 dias, se presos de outros estados.
- Solicitou que em até dois meses seja realizada inspeção detalhada das condições do presídio pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.





