Para o advogado Mauro de Melo, o réu Fernando Gonçalves dos Prazeres, acusado de atropelar e matar duas crianças em Taquara Verde, em 2017, deve ser julgado por homicídio culposo, pelo Código de Trânsito, quando não há intenção de matar.
O júri popular acontece nesta terça-feira, 31, no fórum de Caçador. A defesa argumenta que as vítimas foram atropeladas na faixa de rolamento da rodovia, que no local não há acostamento, não há sinalização e estava noite.
"Ele não tinha intenção de matar, também não assumiu o risco. Ele não foi o único responsável. As vítimas estavam no lugar errado", alega o advogado, descartando a hipótese de dolo eventual (quando assume o risco de provocar o resultado).
"Não estou afirmando que ele deve sair daqui livre. Deve sim ser condenado pelo crime que cometeu, neste caso, crime de trânsito", acrescentou.
Mas, para o promotor João Paulo de Andrade, que faz acusação no júri, o réu deve ser condenado por duplo homicídio e dupla tentativa de homicídio, ambos os casos por dolo eventual, e por embriaguez ao volante, do Código de Trânsito.
O promotor pediu réplica. O júri deve se estender até o final da tarde.
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Em interrogatório realizado em plenário, o réu disse que ingeriu apenas duas latinhas de bebida alcoólica, por volta do meio-dia, cerca de 7h antes do acidente.
Fernando realizou o teste do bafômetro por volta das 23h, cujo resultado (0,31mg/L de ar expelido) deu como positivo para embriaguez. No júri, o réu falou também sobre o que lembra do acidente.
"Eu vi um vulto, daí só ouvi o estouro. Deu um tumulto, entrei em pânico e saí embora. O pneu tava furado e parei, e veio pessoas me agredir", relata.
Morreram no acidente Andriela Haro, 11 anos, e Eduarda Cordeiro de Lima, 3 anos. Duas outras pessoas ficaram gravemente feridas: Jocenã Correa Cordeiro e Roseli de Lima, que são mães das meninas.
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