3 de outubro de 2026
Tribunal

Motorista que atropelou e matou duas crianças em Taquara Verde vai a júri

Fernando responde por duplo homicídio e dupla tentativa de homicídio dolosos

Por Caçador Online

Será julgado na próxima terça-feira, 31, no Tribunal do Júri de Caçador, o réu Fernando Gonçalves dos Prazeres, de 38 anos, que atropelou e matou duas crianças no distrito de Taquara Verde no mês de fevereiro do ano passado. Ele é acusado de duplo homicídio e dupla tentativa de homicídio.

Morreram no acidente Andriela Haro, 11 anos, e Eduarda Cordeiro de Lima, 3 anos. Duas outras pessoas ficaram gravemente feridas: Jocenã Correa Cordeiro e Roseli de Lima, que são mães das meninas.


Acidente ocorreu em fevereiro de 2017

Segundo os autos do processo, o motorista estava embriagado e fugiu do local do acidente sem prestar socorro. Ele foi preso no mesmo dia pela Polícia Militar e aceitou fazer o teste do bafômetro, que comprovou a embriaguez.

Fernando será julgado por cinco crimes: dois homicídios dolosos (assumiu o risco de produzir a tragédia), duas tentativas de homicídios dolosos e dirigir veículo sob influência de álcool.

O júri popular é aberto ao público, inicia às 9h e será presidido pelo juiz de direito Gilberto dos Anjos. A acusação será realizada pelo promotor de justiça João Paulo de Andrade, representando o Ministério Público, e na defesa atuará o advogado Mauro de Mello.

Relembre

O acidente ocorreu por volta das 19h45 do dia 12 de fevereiro de 2017, um domingo. Fernando, que residia no bairro Champagnat, em Caçador, conduzia o veículo Fiat Palio quando atropelou quatro pessoas no acostamento da rodovia SC 350, que passa pelo distrito de Taquara Verde.

Segundo o Ministério Público, o motorista estava em velocidade incompatível para o local e estava embriagado, assumindo assim o risco de produzir o trágico acidente.

As crianças atropeladas sofreram múltiplas fraturas e morreram no local. Duas mulheres que também foram atingidas pelo veículo tiveram traumas graves, foram socorridas e sobreviveram.

Na visão da promotoria de justiça, as mortes de Roseli e Jocenã só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois a vítima Roseli não foi atingida fortemente por estar mais à frente, e ambas foram submetidas a tratamento médico a tempo de evitar a morte.

O Ministério Público entende que os homicídios (tentados e consumados) foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois o atropelamento ocorreu por trás, impossibilitando que as vítimas previssem o acidente.

Após o atropelamento, Fernando fugiu sem prestar socorro às vítimas. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar cerca de 15 minutos após o acidente. Ele aceitou fazer o teste do bafômetro, cujo resultado foi 0,31 mg de álcool por litro de ar expelido, comprovando a embriaguez.

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