3 de outubro de 2026
Redes sociais

Autores de ofensas contra policiais serão processados

PM de Caçador enviou uma nota se pronunciando sobre as ofensas na internet

Por Caçador Online

Autores de ofensas contra policiais militares que atuaram nas manifestações dos caminhoneiros serão processados, informou uma nota divulgada nesta sexta-feira, 1º, pelo centro de comunicação social do 15º Batalhão de Polícia Militar.

"A liberdade de expressão encontra limites no direito à honra e acusar alguém em redes sociais sem provas ultrapassa o direito de crítica", diz parte da nota.

Confira o pronunciamento da PM:

Considerando que nas últimas horas a Polícia Militar de Caçador e Comando do 15º Batalhão de Polícia Militar vem, respectivamente, recebendo duras críticas e ofensas de caráter pessoal, por meio das redes sociais, relacionadas a atuação nas manifestações dos caminhoneiros, o Centro de Comunicação Social do 15º BPM vem esclarecer que:

- Foram 09 dias de manifestações e durante esse período a Polícia Militar de Caçador não registrou nenhuma ocorrência que viesse a quebrar de maneira significativa a ordem pública por parte dos manifestantes;

- Desde o início das manifestações na cidade de Caçador estabeleceu-se um canal de comunicação com os principais organizadores do evento a fim de que decisões fossem construídas em conjunto;

- A Polícia Militar de Caçador em momento algum se colocou de maneira hostil perante o movimento, muito pelo contrário, entendeu-se que todas as reivindicações feitas pela classe são legítimas e justas;

- Toda e qualquer ação desencadeada pela Polícia Militar está pautada pela atribuição que lhe é conferida pela atual Constituição Federal em seu Art. 144 § 5º, ou seja, manter ou restabelecer a ordem pública.

- Como um dos órgãos responsáveis pela segurança pública no município de Caçador e que diariamente e desde o início acompanhou o evento, é cogente salientar e, de igual forma, parabenizar a organização e o caráter pacífico com que o evento foi conduzido pelos manifestantes na cidade de Caçador;

- No 30/05/2018 a Polícia Militar ao dar cumprimento à Ação de Obrigação de Fazer, conforme Autos n. 0305220-61.2018.8.24.0023, efetuou uma prisão de um masculino e uma feminina, aos quais foi-lhes imputado os crimes de Desacato e Incitação ao Crime (Artigos 331 e 286 do Código Penal);

- A partir de então, iniciou-se nas redes sociais uma demanda de críticas à Polícia Militar da Caçador e principalmente de ofensas de caráter pessoal que ferem a honra do comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar de Caçador;

É mister salientar que a liberdade de expressão encontra limites no direito à honra e acusar alguém em redes sociais sem provas ultrapassa o direito de crítica. A honra é patrimônio moral do indivíduo, considerado direito fundamental do ser humano, conforme estabelece o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, sendo invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Desse modo, a liberdade de expressão (que é o direito de expor livremente opiniões, pensamentos e ideias), encontra limitações, conforme visto em nossa legislação. Cada um tem direito a ter sua opinião, contudo, será responsável pela exteriorização desta opinião. Nem tudo o que se exterioriza é protegido pela lei, a exemplo, ofensas à honra do indivíduo, que podem ser punidos.

Dito isso, venho por meio dessa informar que todas as demandas presentes nas redes sociais de cunho ofensivo a honra do comandante do 15ºBPM, bem como, a outros policiais militares, estão sendo catalogadas para subsidiar uma ação judicial.

Centro de Comunicação Social do 15ºBPM
01/06/2018

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