Uma liminar da Justiça Estadual expedida nesta terça-feira, 29, determina que todas as rodovias catarinenses sejam desbloqueadas para os caminhoneiros que queiram seguir viagem. Em Caçador, oficiais de justiças já notificaram os manifestantes, que deverão acatar a decisão em até 12 horas. Depois do prazo, poderá será utilizada força policial.
As informações são do tenente-coronel Renato Leandro de Medeiros, comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar. Ele afirma que nesta tarde esteve reunido com lideranças do movimento, que já foram informadas sobre a liminar. O comandante espera que os manifestantes cumpram a determinação pacificamente.
“Desde o início tenho mantido um diálogo amistoso com eles. Mas agora não tem mais o que conversar. Temos que cumprir esta liminar e vamos cientificá-los para que se cumpra. Me falaram que alguns locais já houve desbloqueio, e eu tenho convicção que todos irão acatar a ordem”, disse em entrevista ao Caçador Online.
Medeiros acrescenta que todos os caminhões deverão ter livre passagem pelas rodovias. “Os que quiserem permanecer, podem. Só não podem impedir a livre circulação dos outros, como vinha ocorrendo. Isso não existe mais a partir de agora”, esclarece.
No município, os bloqueios acontecem na rodovia SC-350, próximo ao Parque das Araucárias, e na rodovia Engenheiro Lourenço Faoro, em frente ao posto Esplanada (antigo Transrodace). Pontos secundários de bloqueio foram registrados no Trevo de Rio das Antas, na entrada da Linha Rio Bugre e outras localidades.
O que diz a liminar
Segundo a liminar, os manifestantes não poderão “impedir, obstaculizar ou dificultar a passagem de todo e qualquer veículo que circule em rodovias estaduais e municipais do Estado de Santa Catarina”.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 50 mil às pessoas jurídicas e de R$ 1 mil às pessoas físicas, de forma diária. “Quanto à força policial, autorizo sua utilização somente após 12 horas de negociações com os manifestantes, caso estes impeçam, em um primeiro momento, o cumprimento da medida”, diz a liminar.






