O réu Fábio da Silva, o “Picadinho”, foi sentenciado a pena de 13 anos e dois meses de reclusão pelo homicídio de Lucas Pereira, morto, esquartejado e enterrado na linha Caixa d'Água, em abril de 2016. O acusado teve redução de pena de 1/3 em razão de um transtorno mental comprovado por meio de laudo. O júri popular foi realizado nesta terça-feira, 24.
Picadinho foi condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de esquartejar e ocultar o cadáver. Ele cumprirá a pena em regime inicialmente fechado, ou seja, continuará no presídio.

Fábio da Silva pegou 13 anos de reclusão
O promotor de justiça João Paulo de Andrade, que fez as acusações contra o réu, comenta que a pena ficou aquém do que as pessoas esperavam. Ele explica que se o laudo de sanidade mental não fosse levado em consideração, poderia resultar na anulação do júri.

"A pena foi baixa, mas isso é efeito da lei, que não foi
criada nem pelo promotor, nem pelo juiz", explica João Paulo
“E isso poderia resultar numa eventual soltura do indivíduo para a comunidade. O réu é de extrema periculosidade, e o retorno a sociedade geraria temor e clamor social. A pena foi baixa, mas isso é efeito da lei, que não foi criada nem pelo promotor, nem pelo juiz”, explica.

Defensora pública apresentou laudo que comprova transtornos do réu
Como Fábio não tinha condições de contratar um advogado, a defesa ficou a cargo da defensora pública Elaine Masnik. Em entrevista, ela explica que um laudo feito pelo hospital de custódia em Florianópolis apontou que Fábio possui transtorno de personalidade com instabilidade emocional.
“O médico perito constatou que Fábio é semi-imputável, que ele não tinha condições de determinar-se sabendo que a situação era ilegal. Em razão disso, ele é impulsivo e não consegue se controlar”, pondera Elaine.
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"Isso não é uma opção do juiz, nem do Ministério Público, nem da
defesa. É a lei que determina", diz Dadalt sobre a redução de pena
O júri, que iniciou as 9h e encerrou por volta das 14h40, foi presidido pelo juiz de direito Rodrigo Dadalt. Ele explica que, em virtude de Fábio ser reincidente, deverá cumprir no mínimo 3/5 da pena para ter direito a progressão de regime. O juiz também comenta sobre a redução de pena.
“Conforme o laudo, ele é semi-imputável e neste caso a lei prevê uma redução de 1/3 a 2/3. Isso não é uma opção do juiz, nem do Ministério Público, nem da defesa. É a lei que determina. Na minha análise que fiz do processo, eu fiz uma redução mínima, que é de 1/3, o que implicou a redução de quase 20 anos para 13 anos”, salienta.
Em março de 2017, o Portal Caçador Online já havia adiantado, com exclusividade, que o laudo de sanidade mental poderia resultar numa redução de até 2/3 da pena, conforme entrevista com o promotor da época, Fernando Henrique de Menezes Júnior. Clique aqui e leia a matéria.
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Segundo o Ministério Público, no dia 21 de abril de 2016, Fábio e a vítima Lucas estavam numa festa em frente ao portão da Epagri. Em determinado momento, os dois discutiram.
À noite, Lucas passou mal em razão do estado de embriaguez e foi dormir no carro de Fábio. Acompanhado da namorada, o acusado disse que levaria Lucas para casa, mas parou no meio do caminho para cometer o crime.
A vítima estava no banco de trás e foi estrangulada com uma corda. Após morto, foi deixado no meio do mato. Segundo o promotor, Fábio voltou no dia seguinte e esquartejou o cadáver com uma cortadeira, e enterrou o corpo.
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