O comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Renato Leandro Medeiros, disse em coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 12, que a perturbação do sossego é o crime que lidera as ocorrências atendidas pela Central 190.
Somente neste ano já foram registrados 316 casos, em Caçador. Destes, 35 resultaram em termo circunstanciado (TC) e 21 aparelhos de som foram apreendidos. No ano passado, foram mais de 1,5 mil ocorrências de perturbação, 115 TCs e 42 apreensões.

Medeiros diz que crime tem tolerância zero
“É o crime que lidera todos os índices”, inicia Medeiros, que convocou a imprensa para falar de uma ocorrência de sábado, quando policiais militares foram recebidos com violência no atendimento de uma perturbação do sossego, na Vila Santa Terezinha.
“Quero deixar registrado a nossa indignação a esta ocorrência. A PM não é contra as confraternizações. O que não admitimos é que toda uma rua, bairro ou cidade sofram com arruaças. Continuaremos com tolerância zero contra as perturbações, e usaremos todos os mecanismos legais para trazer tranquilidade à comunidade”, alerta.

Tenente Alvarenga fala sobre a ocorrência de sábado
Sobre a ocorrência de sábado, o tenente Célio Alvarenga explica que houve várias denúncias de que numa residência havia som extremamente alto. Policiais militares constataram o crime e foram ao local, porém acabaram sendo recebidos com agressões verbais e físicas.
“Somos mal recebidos. Parece que os errados eram nós, os policiais. O proprietário fez um alvoroço e reagiu contra a guarnição. Ele não acatou às ordens e partiu para cima de um policial, que teve que fazer uso de três munições não-letais, em legítima defesa”, disse.
Assista à entrevista feita nesta segunda-feira
Ainda segundo Alvarenga, após ter controlado a situação e ter apreendido o som, alguns moradores que residem próximo começaram a aplaudir a atitude da Polícia Militar.
“Pode-se notar que perturbação naquele local já ocorria há tempos. Como representantes do Estado, estávamos ali para resolver a situação”, acrescenta.
Flagrante e horário
As duas principais dúvidas com relação à perturbação do sossego foram sanadas pelo comandante Medeiros. Ele explica que o crime pode ocorrer em qualquer horário, e não somente após às 22h. Acrescenta que em situação de flagrante, os policiais não precisam de um mandado de busca e apreensão para entrar na casa, e se preciso for, podem arrombar a porta para isso.





