O júri popular realizado nesta sexta-feira, 9, condenou o réu Paulo Sérgio Alves da Silva à pena de dois anos de reclusão pela tentativa de homicídio contra a vítima Carlos Eduardo da Silva. O crime ocorreu em Calmon no ano de 2010.
A sentença foi pronunciada pelo juiz de direito Gilberto Kilian dos Anjos. O réu, que já aguardava o julgamento em liberdade, cumprirá a pena em regime aberto.
Para o promotor João Paulo de Andrade, não restou dúvidas que Paulo tentou matar a vítima, a qual foi atingida por três disparos de pistola nas costas e no tórax.
Já a defesa, feita pela advogada Jucemara Thibes de Campos, trabalhou com três linhas de argumentação: ausência de prova, crime privilegiado por violenta emoção provocada pela vítima, e desclassificação para lesão corporal.
A maioria dos jurados entendeu que Paulo tentou matar Carlos, e que os disparos trouxeram perigo de vida à vítima. Desta forma, restou o juiz aplicar a pena conveniente ao caso.






