Uma nova resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que define as regras de multas para pedestres e ciclistas, começará a valer a partir de abril em todo o país. O tenente Célio Alvarenga, do 15º Batalhão de Polícia Militar, em Caçador, tira as principais dúvidas sobre o assunto.
Segundo ele, as punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas. Com a nova resolução, agora isso é possível.
Alvarenga esclarece as principais dúvidas
“Entendemos que o pedestre é o elemento mais fraco do trânsito, e por isso deve cumprir com os seus deveres, como atravessar a via no local adequado”, exemplifica o tenente.
Para os pedestres, as infrações mais comuns são: atravessar fora da faixa a ele destinada, fazer aglomeração na via pública, atravessar no meio do cruzamento e desobedecer as sinalizações. Para os ciclistas são duas: trafegar no sentido contrário ao dos veículos ou sobe os passeios.
Atravessar fora da faixa, se houver alguma próxima, é infração
Em Caçador, as multas começarão a ser aplicadas logo que o sistema de trânsito, o DetranNet, for adequado ao novo modelo, a partir de abril.
“Assim que o sistema estiver adequado, iniciaremos as autuações. Tanto os agentes de trânsito, quanto os policiais militares poderão autuar os pedestres e ciclistas. O infrator deverá obrigatoriamente ser abordado e identificado”, esclarece Alvarenga.
Qual será o valor da multa?
O Denatran estipulou uma multa de R$ 44,19 para pedestres, o equivalente a 50% do valor da infração considerada leve. Para ciclistas, R$ 130,16, além da possibilidade de ter a sua bicicleta removida.





