3 de outubro de 2026
Operação

Inmetro e Polícia Militar realizam fiscalização

Caminhões e ônibus foram abordados para verificar se os tacógrafos estavam em dia

Por Caçador Online

Veículos de carga e de transporte de passageiros passaram por uma fiscalização nesta terça-feira, 1º, na rodovia Engenheiro Lourenço Faoro, em Caçador. A operação foi realizada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metodologia, Qualidade e Tecnologia), com apoio da Polícia Militar, e buscou o cumprimento das normas relacionadas a tacógrafos.

Esta foi a primeira operação realizada neste ano no município. Durante o dia, policiais militares e fiscais do Inmetro realizaram mais de 100 abordagens de caminhões e ônibus obrigados a utilizar equipamento de registro instantâneo de velocidade e tempo, seja ele mecânico, eletrônico ou um conjunto computadorizado.

João Carlos Sottili, metrologista do Inmetro, de Chapecó, explica que são obrigados a possuir o tacógrafo qualquer veículo acima de 4.536 kg destinado ao transporte coletivo, escolar, carga perigosa ou produtos em geral.

“Através das abordagens, nós verificamos a validade desses certificados. Os que estavam vencidos ou os que nunca foram feitos, nós emitimos uma notificação para que seja regularizado”, comenta. O certificado é válido pelo prazo de dois anos, e quem for flagrado sem ele pode ser multado pelo Inmetro.

Da mesma forma, a Polícia Militar recolheu os CRLVs dos veículos irregulares, dispondo o proprietário de dez dias de prazo para que proceda a verificação. Para regularizar, basta procurar um posto de fiscalização, pagar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e fazer o procedimento no banco de rolos.

Segundo o Contran, é obrigatório o uso de tacógrafo nos veículos:

- De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4536 kg, fabricados a partir de 01 de janeiro de 1991;

- De transporte de escolares;

- De transporte de passageiros com mais de 10 (dez) lugares;

- De transporte de produtos perigosos.

E são isentos do uso do tacógrafo os veículos:

- De carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) inferior a 19 toneladas e fabricados até 31 de Dezembro de 1990;

- De carga fabricados a partir de 01 de Janeiro de 1999 que tenham peso bruto total (PBT) inferior a 4536 quilogramas;

- De transporte de passageiro ou misto, desde que licenciado na categoria particular e que não realizam transporte remunerado de pessoas.

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