Foram raras as vezes que o Tribunal do Júri de Caçador julgou casos de aborto. Para ser mais exato, foram apenas dois até agora. Mas no próximo dia 7 de julho, sexta-feira, essa cena irá se repetir com o júri popular de um homem, de 65 anos, acusado de provocar aborto na companheira, sem o consentimento dela.
O crime ocorreu em 2009 e o processo corre sob segredo de justiça. O réu será julgado pelo crime previsto no artigo 125 do Código Penal, que trata sobre o aborto provocado por terceiro. A pena é de reclusão e varia de três a dez anos.
O júri é um dos mais aguardados pelos acadêmicos de Direito e pessoas ligadas à área. Será uma oportunidade rara acompanhar um julgamento como este. A sessão será no Tribunal do Júri, com início às 9h, e é aberta à comunidade.
Entenda
Vão a júri popular crimes dolosos contra a vida: homicídios e tentativas de homicídios são as duas situações mais comuns. Casos de aborto dificilmente serão julgados pelo tribunal popular, sendo necessário algumas situações para que isto ocorra, por isso a raridade do caso que será julgado em Caçador.
Leia mais
O crime foi pratico no dia 16 de março de 2009, na cidade de Caçador. Segundo o Ministério Público, dois dias antes, o denunciado foi informado pela sua companheira que estaria grávida dele, vindo o denunciado a solicitar novo teste de gravidez que seria realizado no dia 16.
No dia agendado, a vítima e o denunciado se dirigiram à farmácia, quando a vítima fez novo teste resultando positivamente para gravidez.
Logo após o almoço, a vítima começou a se sentir mal, com enjoo, vômito e diarreia, quando o denunciado se ofereceu para comprar medicamentos, adquirindo duas injeções, bem como uma cartela de Cytotec, medicamento de uso restrito com propriedades abortivas.
O denunciado entregou o medicamento à vítima e, dizendo que seriam remédios para enjoo, a instruiu a tomar a substância abortiva. Sem o conhecimento da intenção do denunciado, a vítima ingeriu os medicamentos. Foram dez comprimidos durante o dia.
A vítima começou a passar mal e por volta das 9h do outro dia foi até o banheiro do Posto Dudo, local em que ocorreu o aborto. Os bombeiros voluntários foram acionados e prestaram atendimento à vítima.
O feto tinha em torno de 20cm, dizendo o médico do hospital posteriormente que o feto estava todo formado. Foi diagnosticado o quadro de aborto incompleto e a vítima foi encaminhada ao centro cirúrgico, para a realização de curetagem.
Segundo depoimento da vítima, no outro dia, o denunciado entregou a bolsa da declarante, onde não tinha mais o exame de gravidez, sendo que ele disse que tinha jogado fora, como também as fotos deles juntos. O homem disse ainda que cada um era para cuidar de sua vida.
Contradição
Em seu depoimento judicial, o réu contradizendo-se, afirmou ter ido apenas a uma farmácia no dia dos fatos, recordando-se trata-se de estabelecimento em que trabalhava um amigo. Disse que a vítima não falara nada a respeito da gravidez, que na verdade eles já estavam separados havia cerca de um ano.





