3 de outubro de 2026
Julgamento

Fórum de Caçador terá júri raro na próxima semana

Caso de aborto será julgado pela terceira vez na história do Tribunal caçadorense

Por Caçador Online

Foram raras as vezes que o Tribunal do Júri de Caçador julgou casos de aborto. Para ser mais exato, foram apenas dois até agora. Mas no próximo dia 7 de julho, sexta-feira, essa cena irá se repetir com o júri popular de um homem, de 65 anos, acusado de provocar aborto na companheira, sem o consentimento dela.

O crime ocorreu em 2009 e o processo corre sob segredo de justiça. O réu será julgado pelo crime previsto no artigo 125 do Código Penal, que trata sobre o aborto provocado por terceiro. A pena é de reclusão e varia de três a dez anos.

O júri é um dos mais aguardados pelos acadêmicos de Direito e pessoas ligadas à área. Será uma oportunidade rara acompanhar um julgamento como este. A sessão será no Tribunal do Júri, com início às 9h, e é aberta à comunidade.

Entenda

Vão a júri popular crimes dolosos contra a vida: homicídios e tentativas de homicídios são as duas situações mais comuns. Casos de aborto dificilmente serão julgados pelo tribunal popular, sendo necessário algumas situações para que isto ocorra, por isso a raridade do caso que será julgado em Caçador.

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O crime foi pratico no dia 16 de março de 2009, na cidade de Caçador. Segundo o Ministério Público, dois dias antes, o denunciado foi informado pela sua companheira que estaria grávida dele, vindo o denunciado a solicitar novo teste de gravidez que seria realizado no dia 16.

No dia agendado, a vítima e o denunciado se dirigiram à farmácia, quando a vítima fez novo teste resultando positivamente para gravidez.

Logo após o almoço, a vítima começou a se sentir mal, com enjoo, vômito e diarreia, quando o denunciado se ofereceu para comprar medicamentos, adquirindo duas injeções, bem como uma cartela de Cytotec, medicamento de uso restrito com propriedades abortivas.

O denunciado entregou o medicamento à vítima e, dizendo que seriam remédios para enjoo, a instruiu a tomar a substância abortiva. Sem o conhecimento da intenção do denunciado, a vítima ingeriu os medicamentos. Foram dez comprimidos durante o dia.

A vítima começou a passar mal e por volta das 9h do outro dia foi até o banheiro do Posto Dudo, local em que ocorreu o aborto. Os bombeiros voluntários foram acionados e prestaram atendimento à vítima.

O feto tinha em torno de 20cm, dizendo o médico do hospital posteriormente que o feto estava todo formado. Foi diagnosticado o quadro de aborto incompleto e a vítima foi encaminhada ao centro cirúrgico, para a realização de curetagem.

Segundo depoimento da vítima, no outro dia, o denunciado entregou a bolsa da declarante, onde não tinha mais o exame de gravidez, sendo que ele disse que tinha jogado fora, como também as fotos deles juntos. O homem disse ainda que cada um era para cuidar de sua vida.

Contradição

Em seu depoimento judicial, o réu contradizendo-se, afirmou ter ido apenas a uma farmácia no dia dos fatos, recordando-se trata-se de estabelecimento em que trabalhava um amigo. Disse que a vítima não falara nada a respeito da gravidez, que na verdade eles já estavam separados havia cerca de um ano.

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