O Tribunal do Júri, em Caçador, condenou na tarde desta sexta-feira, 5, um homem por homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, delito ocorrido em 2009. O réu, Edgar José Ferreira Jaros Junior, foi sentenciado a dois anos e quatro meses de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário.
O Ministério Público, representado pela promotora Roberta Seitenfuss, pedia a condenação do acusado pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. O argumento era que Edgar agiu em dolo eventual, assumindo risco de provocar o resultado uma vez que dirigia o automóvel em estado de embriaguez.
Mas, o advogado de defesa Ricardo Emílio Zart conseguiu desclassificar para homicídio culposo, quando não há intenção de matar, delito previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A tese foi aceita pela maioria dos jurados, que o condenou com base na imprudência.
“A defesa sustentou a desclassificação para homicídio culposo uma vez que não existia nenhuma prova da assunção de risco, nem da ideia que pudesse ocorrer o resultado fatal. Foi sustentado em plenário que ele também estava dentro do veículo e também sofreu as consequências do acidente”, explica o advogado.
O júri popular teve duração de aproximadamente cinco horas e foi presidido pelo juiz Ildo Fabris Junior. O réu também foi condenado a suspensão do direito de dirigir por dois meses e dez dias, além de multa que será revertida para a família da vítima.
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O acidente ocorreu no dia 20 de fevereiro de 2009, por volta das 20h45, e resultou na morte de Alexandra Lemos Hahn, carona do mesmo veículo. Segundo o Ministério Público, Edgar conduzia embriagado e com habilitação vencida o veículo Ford Ka pela rodovia SC 132 (antiga 303), sentido Videira – Caçador, levando a vítima e outras duas pessoas como caronas.
No quilômetro 144 da rodovia, o motorista realizou uma ultrapassagem em local proibido. Com a manobra, o Ford Ka colidiu em dois caminhões que trafegavam no sentido contrário. O grave acidente tirou a vida de Alexandra.





