Trinta e nove detentos do Presídio Regional de Caçador serão beneficiados com a saída temporária neste fim de ano, segundo informações do setor penal. Eles começam a sair entre os dias 20 e 30 deste mês, e devem retornar em no máximo sete dias. Os que não voltarem serão considerados foragidos da Justiça.
O benefício é oferecido aos presos durante feriados. Dos 39 detentos, a maioria é do sexo masculino (31). Durante o perídio, eles ficam proibidos de frequentar casas noturnas, bares, ou ambientes semelhantes, senão tem o benefício cassado.
Caso se atrasem na volta, precisam justificar o atraso ao juiz e ao diretor do presídio, que irão analisar a justificativa. Se não retornarem, os detentos tornam-se foragidos e perdem o direito a sair da prisão, voltando ao regime fechado.
Diferente do que muitos imaginam, a saída temporária é diferente do indulto de Natal. Este último, significa o perdão da pena, com sua consequente extinção. Em Caçador nenhum preso receberá indulto.





