O acusado de homicídio qualificado, Sérgio dos Santos, foi condenado nesta sexta-feira, 23, a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto, mas conseguiu o direito de recorrer da sentença em liberdade. O júri popular foi realizado no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Caçador.
A sessão do júri foi presidida pelo juiz Yannick Caubet. Na acusação atuou o promotor de justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer e a defesa ficou a cargo da advogada Jucemara Thibes de Campos.
O júri foi composto por quatro homens e três mulheres que votaram a favor da condenação, entretanto, de homicídio qualificado por motivo torpe, passou para homicídio simples.
A acusação trabalhou na tese da autoria do crime, porém pediu a desqualificação do crime. Já a defesa usou a tese de legítima defesa putativa, que significa que o acusado imaginou que a vítima iria tentar contra a sua vida.
O caso
O crime foi cometido em outubro de 2008 em Calmon, onde o acusado desferiu golpes de faca contra a vítima, Valdevino Borges. Ele chegou a ser socorrido com vida, mas veio a óbito no mesmo dia.
Sérgio foi preso e conseguiu o direito de aguardar julgamento em liberdade em fevereiro deste ano, através de um habeas corpus.






