3 de outubro de 2026
Sete Dias

Trinta e dois presos são beneficiados com a saída temporária de Natal

Por Caçador Online

Trinta e dois detentos do Presídio Regional de Caçador foram beneficiados com a saída temporária de sete dias. Este é um direito de execução penal para detentos que correspondem os pré-requisitos e tem bom comportamento carcerário.

O diretor da unidade, Felipe Filipiacki comentou que muitos confundem a saída temporária com indulto de Natal, porém são dois benefícios distintos. Segundo ele, saída temporária é um benefício concedido ao apenado para que possa visitar família e parentes e terá sete dias, sendo que ao final ele deve retornar a unidade. Caso ele não retorne, o mesmo passa a ser considerado evadido.

Já o indulto de Natal é uma publicação feita pela Presidência da República conforme avaliação dos detentos onde a pena no detento é perdoada e ele está livre.

“Ano passado tivemos 40 beneficiados com a saída de temporária e ao final do prazo todos retornaram. Esperamos que isso volte a acontecer”, frisou o diretor. 

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