A Polícia Civil de Caçador vai realizar uma apuração interna para saber se houve falha de algum policial ou colaborador durante o feriado de Carnaval, quando matéria publicada neste Portal informou que agentes da Dittesc não conseguiram registrar um boletim de ocorrência. Na ocasião, o órgão municipal de trânsito teria constatado o uso indevido de uma viatura quando a mesma estava sob cuidados de um posto de lavação.
Por e-mail, o delegado regional Fabiano Locatelli afirmou que não há informações de que o plantão da Polícia Civil de Caçador tenha negado o registro do BO durante o feriado. De acordo com ele, a Delegacia não aderiu a qualquer recesso e registrou no período 1 a 4 de março cerca de 50 boletins de ocorrência diversos.
Locatelli citou como exemplo boletim de ocorrência registrado pelo proprietário do posto de lavação, alegando de ser acusado injustamente do uso indevido da viatura da Dittesc.
Leia a nota de esclarecimento enviado pelo delegado regional
Na condição de gestor da Polícia Civil da Regional de Caçador, cumpre-me restabelecer a verdade em face de matéria veiculada no sítio www.cacador.net na data de 05/03/2014, intitulada: “Tá difícil – Depois de três dias, Dittesc consegue registrar BO na delegacia”.
Primeiramente, a pessoa que levou esses fatos à imprensa é “mentirosa” e irresponsável, pelos seguintes motivos:
1º) A Delegacia de Polícia Civil de Caçador não aderiu a qualquer recesso de carnaval e os trabalhos foram executados normalmente, com atendimento ao público, registros de boletins de ocorrência, lavraturas de autos de prisão em flagrante e outros procedimentos policiais. Apenas alguns setores administrativos não funcionaram no período compreendido entre 01/03 à 04/03, a exemplo dos demais órgãos públicos municipais, estaduais e federais pelo Brasil afora. Saliento que o trabalho fim da Polícia Judiciária permaneceu inalterado, por se tratar de serviço público essencial.
Apenas a título de conhecimento, no período de carnaval foram lavrados 50 (cinquenta) boletins de ocorrência e mais de uma dezena de autos de prisão em flagrante. Dentre os boletins registrados nesta unidade, podemos citar o registro nº 00311-2014-02304, levado a efeito nesta repartição policial no dia 03/03/2014 às 17h42min pelo próprio proprietário do posto de lavação que noticiou ter sido injustamente acusado do uso indevido da viatura da Dittesc.
Então, suposta alegação de que não foi possível registrar o fato na Delegacia de Polícia no dia 03/03/2014 não é verídica, bem como não é verdadeira a alegação de que no dia seguinte não foi possível registrar o fato, pois o serviço permaneceu à disposição da população caçadorense 24 horas por dia, todos os dias da semana.
2º) A pessoa que levou essas falácias à imprensa (de forma velada) é irresponsável sim, a ponto de colocar em cheque o trabalho sério que vem sendo desenvolvido pela Polícia Civil de Caçador e região. Reconhecemos que há deficiências em vários setores da polícia, e a principal delas é a falta de policiais, pois atualmente a polícia civil de Santa Catarina trabalha com pouco mais de 50% do efetivo policial previsto, e Caçador encontra-se com o quadro de policiais abaixo da média regional. Mesmo assim trabalhamos “duro” e temos como meta a qualidade no atendimento da população, independente de quem recorra à Polícia.
A apuração interna dos fatos está sendo feita a fim de constatar se houve, de forma isolada, qualquer desvio de conduta por parte de policiais ou colaboradores.
Caçador, 07 de março de 2014.
Fabiano Locatelli
Delegado Regional de Polícia





