O acusado de causar a morte de três pessoas da mesma família na rodovia SC 135, na época SC 303, entre Caçador e Rio das Antas, vai a júri popular na sexta-feira, 13. Thiago Gaedk responde pelos crimes de três homicídios e lesão corporal. A sessão será presidida pelo juiz Yannick Caubet. Na acusação atuará o promotor de Fraiburgo, Felipe Schimit e o assistente Evandro Muniz. A defesa fica por conta do advogado Artêmio Antônio Miolla.
O caso
O fato aconteceu no dia 7 de fevereiro de 2007 na antiga SC 303, atual SC 135. Thiago voltava de Videira dirigindo o Peugeot 206 e na frente seu amigo Gustavo Henrique Cesca com uma S10. Segundo os autos do processo, ambos estavam em alta velocidade e chovia muito.
No KM 157, próximo ao sítio Cochilha dos Pampas, Thiago abriu uma ultrapassagem em local proibido e ao se aproximar da curva colidiu de frente com o Kadett conduzido por Celso Osley Xavier. Junto com ele estava sua esposa Vera Lúcia Toiller Xavier e os dois filhos do casal, sendo um menino de dois anos e menina de dois meses.
Morreram no local Celso e os dois filhos. Vera Lúcia teve ferimentos graves.
Como o caso teve bastante repercussão popular, a secretaria do Foro de Caçador divulgou uma nota informando que não serão permitidas manifestações no local.
Nota à imprensa
"É de conhecimento público que está designada, para o próximo dia 13 de setembro, sessão de julgamento do Tribunal do Júri. É também notório que o caso a ser julgado desperta particular interesse dos meios de comunicação da região e da opinião pública, o que se reflete, inclusive, em redes sociais.
Por tal motivo, e na condição de Presidente do Tribunal do Júri, considero oportuno relembrar que, se por um lado "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos" (artigo 93, IX, da Constituição Federal), por outro lado a publicidade do julgamento não inclui o direito à manifestação, por qualquer meio, no salão do júri ou no recinto do Fórum.
Por isso, e a exemplo do que ocorre em qualquer sessão de julgamento, não será permitido o ingresso, no dia da sessão, de pessoas portando cartazes, faixas, camisetas, ou qualquer outro adereço relativo ao caso em julgamento. Manifestações na parte externa do Fórum, embora protegidas pelo direito de livre manifestação do pensamento, a depender do seu teor poderão resultar no adiamento da sessão de julgamento, o que viria em prejuízo dos trabalhos forenses, de modo que para estas se recomenda moderação.
Por outro lado, tentativas de intimidação de partes, jurados e testemunhas é conduta tipificada como crime em nossa legislação penal, e serão severamente reprimidas acaso verificadas, não só no dia do julgamento.
A Presidência do Tribunal do Júri, em conjunto com o Ministério Público e a Polícia Militar, tomará todas as medidas necessárias para que o julgamento ocorra dentro de um clima de civilidade e serenidade, adequado à tarefa a ser enfrentada".
Yannick Caubet
Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri





