O ex-prefeito de Calmon, João Batista De Geroni, sua esposa, Ivone Mazzutti De Geroni e seu filho, João Batista Mazzutti De Geroni foram condenados pelo juiz Gustavo Marcos de Farias, da comarca de Caçador, à prisão por lavagem e desvio de dinheiro público.
Para o ex-prefeito, a pena é de 5 anos de reclusão e pagamento de 25 dias-multa, no valor unitário correspondente a 1/15 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Ivone foi condenada a pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 21 dias-multa, no valor unitário correspondente a 1/15 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Já o filho do casal foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 21dias-multa, no valor unitário correspondente a 1/15 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
“Desse modo, o sentido da punição nos delitos funcionais serve para dar uma satisfação não só à sociedade como um todo, mas à própria comunidade ofendida. E mais, há de servir de exemplo e desestímulo àqueles que, na mesma comunidade, buscam se eleger para fins escusos”, disse o juiz, em sua decisão.
Os três condenados podem recorrer da pena em liberdade.
A decisão do juiz quanto ao desvio de verbas
Na sua decisão, o juiz Gustavo Marcos de Farias destacou o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 que afirma que “são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
“A dinâmica da atividade criminosa, que se resumia ao desvio de valores dos cofres públicos, baseava-se na emissão de cheques pela Prefeitura de Calmon/SC nominados a fornecedores de variados produtos, mercadorias e serviços, os quais endossavam a cártula para o depósito dos cheques na conta de titularidade dos réus Ivone Mazutti De Geroni e João Batista Mazutti De Geroni”, salientou a decisão do juiz.
Dentre as comprovações, está um cheque de R$ 14.190,00, emitido em novembro de 2007, à Tramak Tratores e Máquinas Kafer. Estes valores foram depositados na conta de Ivone. “Além do mais, verifica o nominal, o valor, o endosso e o depósito na conta da ré”, diz a decisão do juiz.
Outros cheques, de R$ 3.717,65, nominal à Sidnei de Almeida, R$ 3.414,87, R$ 4.564,82 e R$ 9.376,83, nominais à Faustino Killian de Paula, Sidnei de Almeida e Ari dal Magro também tiveram os valores depositados na conta de Ivone.
Fora esses, mais sete cheques tiveram o mesmo destino. “Observa-se, dessa forma, doze condutas da acusada onde se identifica o desvio de verbas dos cofres públicos, haja vista que não derruiu a versão acusatória baseada no ato ímprobo de manipulação das cártulas emitidas pela Prefeitura de Calmon/SC, que eram nominadas a terceiros fornecedores e posteriormente depositadas na conta da ré”, definiu o juiz e sua decisão.
“Ora, a própria defesa trouxe elementos que comprovam o desvio, eis que inexistiu a necessidade de emissão de cheque para "restituição" dos valores supostamente "antecipados" pela ré, uma vez que o pagamento em 30.10.2007 já havia sido realizado com cheque da própria Prefeitura, e não de terceiro/ré. Nessa esteira, é lídima a ocorrência do desvio de dinheiro, eis que sequer as testemunhas arroladas pela defesa confirmam as singelas alegações, ônus que cabia exclusivamente aos réus, haja vista que a exordial acusatória se fez acompanhar de vasto conteúdo documental probatório”, completou a decisão do magistrado.
Quanto ao acusado João Batista Mazutti De Geroni, o juiz verificou cinquenta e três condutas do acusado onde se identifica o desvio de verbas dos cofres públicos.
“A análise minuciosa dos documentos, aliado a verificação detalhada dos depoimentos, não deixam dúvidas de que o acusado João Batista De Geroni era conivente com o desvio de verbas públicas em seu favor, tendo cometido cinquenta e três crimes de desvio. Aliás, menciono a existência de obscuridade também nos dados financeiros do réu, os quais demonstram total desproporcionalidade entre a renda auferida e a quantidade expressiva de movimentações bancárias/financeiras”, completou o juiz Gustavo.
Conforme declaração, no ano de 2007, o condenado declarou renda anual de R$ 25.000,32 e receita bruta de R$ 48.690,00, decorrente de atividade rural. Declarou, ainda, a propriedade de bem imóvel no valor de R$ 42 mil. “No entanto, extraordinariamente, no ano de 2006 o réu movimentou R$ 109.715,73 no Banco do Brasil e R$ 231.062,38 no Banco Banrisul. Ainda, no ano de 2007 movimentou mais R$ 235.681,53 no Banco do Brasil e R$ 193.417,86 no Banco Banrisul. Contudo, inexiste nos autos, ou até mesmo nas declarações, elementos que justifiquem a movimentação de tal montante púbicas, pois não comprovaram a origem lícita de tais movimentações”, destacou a decisão do magistrado.
“A autoria do crime restou amplamente comprovada por meio dos cheques depositados nas contas dos demais réus, pois eram emitidos pela Prefeitura de Calmon e assinados pelo Prefeito Municipal, ora réu. Comprovam tal conclusão, por óbvio, as circunstâncias do caso em apreço, uma vez que não há como o ex-prefeito alegar que desconhecia tal prática. Ao chefe do Poder Executivo local cabe, em decorrência do múnus que assumiu, a administração dos gastos efetuados pelo Erário Municipal, sendo de sua inteira responsabilidade a pertinente aplicação do dinheiro público”, acrescentou o juiz Gustavo.
“Porém, conforme a fundamentação já explicitada exsurge dos autos, de forma cristalina, o conluio entre os acusados para desvio de verbas públicas. Aliás, em nenhum momento o acusado João Batista De Geroni negou que tivesse assinado as cártulas depositadas nas contas de sua esposa e seu filho”, finaliza Gustavo Marcos de Farias.
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Lavagem de dinheiro
No crime de lavagem de dinheiro, o juiz Gustavo Marcos de Farias estabeleceu a pena para João Batista De Geroni de 4 anos de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário correspondente a 1/20 do salário mínimo vigente à época dos fatos e para Ivone Mazutti De Geroni, 3 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário correspondente a 1/20 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O juiz se afirmou que a atividade criminosa inicia-se com o desvio de valores dos cofres públicos, baseado na emissão de cheques pela Prefeitura de Calmon/SC depositados na conta de titularidade da ré Ivone Mazutti De Geroni.
“Na hipótese, após verificação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, foi identificada movimentação extraordinária de recursos financeiros de R$ 136 mil na conta da ré Ivone Mazutti De Geroni, todos decorrentes de depósitos de cheques de titularidade da Prefeitura de Calmon, no período de julho a dezembro de 2007”, disse o juiz.
Segundo ele, constatou-se que parte do valor, R$ 100 mil, foi transferida para Alfeu Maboni, a título de aquisição de um imóvel rural. “Posteriormente, visando dissimular a origem ilícita do imóvel adquirido, os réus transferiram a propriedade para seus filhos"descreveu o magistrado.“Assim, extrai-se que os acusados converteram quantia ilegalmente obtida com o desvio de verbas públicas em ativo lícito, a fim de ocultar os valores ilegais da atividade criminosa antecedente”, completou.
Além do mais, segundo a decisão, verificou-se, de forma indubitável, que o exorbitante acúmulo de valores na conta de Ivone referia-se aos depósitos ilegais de cheques de titularidade do Município de Calmon.
“Assim, vai se construindo a certeza de que a transferência realizada pelos acusados aos seus ascendentes serviu ao simples intento de dissimular e ocultar a origem ilícita da aquisição anterior, que foi realizada com rendimentos desviados dos cofres públicos da Prefeitura de Calmon”, acrescentou a decisão.
“A movimentação financeira extraordinária na conta da acusada teve causalidade com os cheques depositados de titularidade da Prefeitura de Calmon/SC, e o valor dispendido para aquisição do imóvel não se coaduna com as rendas dos réus. Assim, tal negociação teve como única finalidade converter os valores de origem criminosa, advindos do desvio, em ativo lícito. Inclusive, a transferência do imóvel e as nuances da negociação, demonstram a clara intenção de ocultar e dissimular a origem ilícita da propriedade adquirida. Do mesmo modo, não há dúvidas da consumação, a qual se perfectibilizou com a aquisição do imóvel e posteriormente com a transferência aos descendentes, todos provenientes de valores desviados pelos próprios acusados da Prefeitura de Calmon/SC”, finaliza o juiz.
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