Luiz Alves, ex-vereador do município de Calmon, foi sentenciado a 10 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado. A denúncia contra Luiz Alves foi oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador e a sessão do Tribunal do Júri realizada na quarta-feira, 23.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 28 de setembro de 2008, em um bar da cidade. Luiz Alves foi ao local armado, aproximadamente às 20h. Lá encontrou-se com a vítima, Edes Antonio de Onegreiros.
Os dois, que apoiavam partidos políticos diferentes, bebiam e conversavam sobre as eleições municipais, aparentemente em tom amigável. Quando Edes se retirava do local, o ex-vereador atirou nele seis vezes, sem chance de defesa. Três disparos foram feitos ainda dentro do bar e os outros três quando a vítima já estava caída em frente ao local. As balas atingiram um braço, uma perna, coração, pulmão e fígado.
Conforme a sentença proferida pelo juiz de Direito Gustavo Marcos de Farias, Luiz Alves não terá o direito de recorrer em liberdade. O promotor de Justiça Substituto Carlos Eduardo Tremel de Faria atuou na acusação perante o Tribunal do Júri. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.





