O ex-prefeito de Calmon, João Batista De Geroni, foi condenado pela Justiça de Caçador pelo crime de assunção de obrigações sem a devida disponibilização no caixa da Prefeitura daquele município nos dois últimos quadrimestres de mandato referente ao exercício de 2004.
A decisão foi proferida pelo juiz de direito da Comarca de Caçador, Gustavo Marcos de Farias, no dia 17 do mês passado. A decisão foi baseada na ação penal pública incondicionada movida pelo Mistério Público contra De Geroni, pela prática descrita no art. 359-C, do Código Penal: “Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato ou legislatura, cuja à despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”.
Sendo assim, por infração do referido artigo, configurando-se como improbidade administrativa, foi fixada pela Justiça a pena de um ano, a qual se torna definitiva, embora exista a confissão espontânea, por inviável a redução a baixo do mínimo legal, além da ausência de agravantes e causa de especial aumento ou diminuição da pena.
Com isso, baseando-se no artigo 33, parágrafo 2°, alínea c, do Código Penal, a Justiça decidiu que o regime inicial de cumprimento da pena do acusado fosse o aberto. A Justiça também entendeu que em razão da pena aplicada ser inferior a quatro anos, o crime teria sido praticado sem violência, além do réu ser primário e preencher os demais requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Sendo assim, tornou-se viável a substituição da pena preventiva de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação, e uma pena de multa, no valor de dois salários mínimos a ser depositada na conta vinculada ao Juízo, conforme estabelece o artigo 44 do Código Penal.
O tempo determinado pela Justiça para o pagamento da pena de multa e ao comparecimento do mesmo ao setor social Forense da Comarca para iniciar o cumprimento de sua Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) é de 20 dias.
De Geroni ainda foi condenado ao pagamento das custas do processo.





