A Polícia Ambiental de Caçador mantém, diariamente, fiscalização para coibir a pesca predatória nos rios da bacia do Rio do Peixe. O trabalho é realizado no período da piracema, de 1º de outubro a 31 de janeiro. A Instrução Normativa 193, de 2 de outubro de 2008, definiu as restrições e permissões para a pesca nesta época.

De acordo com o policial ambiental, Giovani Bernart, é realizada a abordagem dos pescadores, verificando os apetrechos para ver se estão de acordo com a Legislação. “Para aqueles que não estão de acordo, encaminhamos o processo de crime ambiental, pesca predatória, ao Ministério Público”, afirma.
Permissões
No período da piracema, é permitida a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes apetrechos por pescador.
Restrições
“Entre as restrições, estão redes, tarrafas, espinhéis, molinetes ou carretilhas, além de distâncias de 1500 metros com relação às cachoeiras e corredeiras, tanto para cima quanto para baixo”, afirmou Bernart.
Ele cita ainda como restrição, o espaço de 500 metros para baixo e para cima da confluência dos rios. “Com relação à quantidade de peixes, também existe uma determinação, sendo 5 quilos mais um exemplar. Caso exceda esta cota, existe um crime ambiental”, explica o policial.
Para fazer a carteira de pesca amadora os interessados devem acessar o site do Ibama e preencher o cadastro. "Você deve escolher a modalidade de pesca, de barranca de rio, embarcada ou subaquática, e pagar as taxas em questão", informa Bernart.
A piracema
Na língua Tupi, Piracema é a palavra que quer dizer “saída dos peixes para a desova”. Os índios já observavam que alguns peixes saíam dos lagos e baías em movimentos migratórios que culminavam com a reprodução, e, mesmo nos dias de hoje, essa ainda é a palavra que melhor traduz toda a complexa seqüência do processo reprodutivo dos peixes em condições ambientais propícias.
Antes, muito antes da reprodução propriamente dita acontecer, os animais interpretam os sinais ambientais de que a estação favorável está para chegar. Dias mais quentes, chuvas mais frequentes, água mais oxigenada, são alguns desses sinais.
Machos e fêmeas dispersos em rios, lagos, baías e áreas de alimentação saem para a calha dos rios, deslocam-se milhares de quilômetros formando cardumes que se dirigem às áreas de desova, onde estarão próximos, maduros, prontos para o acasalamento. A fecundação dos peixes migradores é externa, e a elevada concentração de machos e fêmeos aumenta as chances de fertilização no ambiente aquático.
Os milhões de ovos e larvas, como nuvens suspensas na coluna d’água, serão vítimas de predadores, da escassez de alimentos e de muitas outras condições adversas. Poucos chegarão à fase adulta. A dispersão dos ovos, embriões e larvas para as margens dos rios, feita pelas correntes, concorre para que encontrem maior quantidade de alimento e proteção, reduzindo essa perda.
Por que há restrições
Durante a piracema, o apelo para conservação da espécie é tão intenso que os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção. Tornam-se presa fácil. A viagem de centenas de quilômetros os deixa extenuados, e muitos pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente, e em grandes quantidades.
Agindo desse modo, interferem em todo o processo de perpetuação da espécie e renovação dos estoques, que será sentido na diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos subseqüentes. Por isso é tão importante a proteção dos peixes na época da piracema.
O defeso da Piracema é determinado pela Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, e estabelecido anualmente pelo IBAMA, com a colaboração de órgãos, instituições e associações envolvidas com a pesca em cada bacia hidrográfica.





