A Justiça Eleitoral, através da 6ª Zona Eleitoral de
Caçador, emitiu nesta quarta-feira, 25, uma decisão que determina a retirada de
bandeiras irregulares da oposição em Rio das Antas. A Coligação "No
Coração de Rio das Antas" (Republicanos, MDB, União, PSD) havia
apresentado uma representação contra a Coligação "Compromisso, Renovação e
Transparência" (PL, PP, Federação PSDB Cidadania), alegando a instalação
de bandeiras eleitorais em tamanho superior ao permitido pela legislação.
De acordo com a ação, bandeiras com dimensões maiores que
0,5 m² foram fixadas em pelo menos cinco locais de grande movimentação de
pessoas e veículos, criando um "efeito outdoor", prática vedada pela
legislação eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº
23.610/2019.
A juíza Flávia Carneiro de Paris, responsável pela decisão,
ressaltou que a proibição do efeito outdoor é aplicada a qualquer engenho
publicitário que, pelo impacto visual, possa influenciar desproporcionalmente
os eleitores. Com base nas provas apresentadas, foi concedida a liminar que
ordena a retirada das bandeiras no prazo de 24 horas. Os responsáveis têm dois
dias para responder à ação.
Fonte: Portal RBV