Uma indicação apresentada pela vereadora Lidiane Cattani
(PP) durante sessão ordinária da Câmara solicita ao Poder Executivo que proceda
o pagamento de ajuda de custo para alimentação de pacientes que necessitam de
tratamento fora de domicílio (TFD) e seu acompanhante, conforme prevê a
portaria nº 2.488, de 2 de outubro de 2007, do Ministério da Saúde. Além disso,
ela solicita que se estude viabilidade de instituir lei própria estabelecendo
diária com valor maior do que o estabelecido pela legislação federal.
Lidiane explica que a mesma portaria é descrita e
regulamentada no Manual de Normatização do TFD do estado de Santa Catarina, com
os mesmos valores estabelecidos no Sistema Único de Saúde (SUS).
“Em nosso município os pacientes não recebem o valor
estipulado na portaria e nem outra ajuda na alimentação, prejudicando àqueles
que não possuem condições financeiras para ir a uma lanchonete ou padaria. O
Município deve, portanto, cumprir a ordem federal e estadual”, afirma.
Ela usa como exemplo a cidade catarinense de Princesa, que
instituiu a sua legislação municipal, servindo de exemplo para outras cidades,
inclusive para Caçador.