A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 11, o
texto-base da PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição
125/11). Foram 339 votos a favor e 123 contra. Os destaques que podem alterar o
texto serão votados na sessão do Plenário desta quinta-feira, 12.
A votação da PEC em primeiro turno foi viabilizada após
acordo entre a maioria dos partidos sobre pontos polêmicos do texto aprovado na
comissão especial, de autoria da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).
Com a aprovação de destaque do Psol, por 423 votos a 35, o
Plenário retirou do texto a previsão do sistema "distritão" nas
eleições de 2022 para deputados. PT, Novo e PL apresentaram destaques no mesmo
sentido.
O "distritão" é um apelido para o sistema de
eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos. Esse
sistema é usado na escolha de cargos do Executivo (presidente da República,
governador e prefeito) e também para senador.
Coligações
Como parte do acordo, o Plenário recusou, por 333 votos a 149, destaque do
bloco Pros-PSC-PTB e manteve no texto a volta das coligações partidárias para
as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022.
Para isso, a PEC deve virar emenda constitucional antes do
começo de outubro (um ano antes do pleito).
Votos em mulheres
Outro destaque votado, do PSL, foi derrotado por 352 votos a 97, mantendo
dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a
negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de
distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do
Fundo Eleitoral.
Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma
vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser
contados em dobro duas vezes.
Eleição presidencial
Nesta quinta-feira, os deputados devem analisar destaques do PT, do PSL e do
Solidariedade que pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para
eleições de presidente da República.
Em substituição ao segundo turno, o texto-base da PEC prevê
um sistema de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos caso o mais
votado não obtenha a maioria absoluta dos votos.
Partido nacional
Destaques do PDT e do PSL pendentes de votação pretendem retirar da PEC o fim
do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.
Cláusula de desempenho
O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que
trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo
Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que
tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima
de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.
A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos
partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados
exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais,
respectivamente.
Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos,
aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.
A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando
acaba a transição da cláusula de desempenho.
Fidelidade partidária
Sobre a fidelidade partidária, o texto-base aprovado prevê a perda do mandato
dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se
desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de
justa causa estipuladas em lei.
Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para
fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o
desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa
partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30
dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição
(seis meses antes do pleito).
Incorporação de partidos
O texto-base da PEC cria regras transitórias para três temas. Um deles, a
incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos
órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as
decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos
dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos
dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.
Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto
determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.
O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo
e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de
ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral,
incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de
campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional,
desde que gratuitos.
Regulamentos eleitorais
Outro ponto tratado pelo texto é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei
que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas
não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da
vigência da lei.
O texto determina a aplicação dessa regra também para as
decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF)
ou do TSE.
Iniciativa popular
O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa
popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a
coleta de assinaturas.
Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo
de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional
distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um
mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.
Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio
de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e
podendo ser de forma eletrônica.
Também serão autorizadas consultas populares sobre questões
locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão
de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça
Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a
proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de
rádio e televisão.
Pleito e feriado
De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a proposta originalmente
apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições em domingos próximos a
feriados. Essa medida continua no texto aprovado.
Assim, se inicialmente o domingo das eleições de primeiro ou
segundo turno cair próximo a feriado nacional na quinta ou sexta-feira anterior
ou mesmo segunda ou terça-feira posterior, as eleições serão transferidas para
o primeiro domingo seguinte. Como as eleições são em outubro, a regra visa ao
feriado de 12 de outubro.
A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e
presidente da República.
Data da posse
O texto-base da PEC muda a data de posse do presidente da República e de
governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.
No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos
eleitos nas eleições gerais de 2026.
Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão
estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para
governadores).
Fonte: Agência Câmara de Notícias