O Tribunal Regional Eleitoral impugnou a candidatura de Moacir Sorgatto, do PDT, devido a uma dupla filiação. De acordo com o promotor Rodrigo de Souza, o Ministério Público recorreu do deferimento do juiz eleitoral, e o indeferimento foi acatado.
Entretanto, o candidato teria recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral e por isso, os votos que foram depositados para ele, não foram computados. “Como ainda não foi definida a sentença por parte do TSE, na apuração final ele apareceu com a votação zerada”, afirmou Rodrigo.
Até agora, esta definição ainda não foi divulgada e o que se sabe, segundo o promotor, é que o candidato fez 217 votos, que não estão computados ainda.
“Acredito que o TSE vai acompanhar a decisão aqui de Santa Catarina e considerar a votação do candidato como nula e estes votos não contam nem para o partido nem para o Coeficiente Eleitoral”, assinala o promotor.
Se os votos fossem computados
Mesmo se forem computados, os votos do candidato do PDT, Moacir Sorgatto, que apareceram zerados nos resultados da eleição, não mudam a disposição da Câmara de Vereadores para os próximos quatro anos.
Uma das mudanças é que o Coeficiente Eleitoral aumentaria. No final da contagem dos votos, este Coeficiente estava em 3954. Isso significa que cada coligação, para fazer um vereador, teria que alcançar esta marca.
Com o acréscimo dos votos de Sorgatto, este número ficaria em 3976. Além do chamado Coeficiente, existe ainda a média por partido. Até então, sem somar os votos feitos pelo candidato do PDT, duas coligações tinham sido favorecidas pelos votos da média: O D25, com a entrada de Darci Ribeiro e o PPS, com a entrada de Jorge Savi.
Se forem computados os votos de Sorgatto, o D25 fará dois vereadores normalmente, através do Coeficiente Eleitoral, sobrando apenas uma vaga, que seria definida pela média. Esta vaga seria igualmente ocupada pelo PPS, não refletindo na disposição da Câmara.
A candidatura de Sorgatto, até a tarde de ontem, ainda não estava deferida e, portanto, seus votos ainda não haviam sido contabilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.





