3 de outubro de 2026
Merenda Escolar

Vereadores elaboram moção de apoio para ampliação de projeto

Por Ass. Imp. Câmara Municipal

Os vereadores de Caçador elaboraram, na sessão desta segunda-feira, 7, uma moção de apoio ao Projeto de Lei 2877/08, do Poder Executivo Federal, que estende os programas de alimentação e de transporte escolar ao ensino médio. Atualmente, esses programas são concentrados no ensino fundamental.

De acordo com o autor do requerimento, Marcos da Silva Creminácio (PT), a iniciativa visa dar respaldo ao Projeto, para que mais estudantes sejam beneficiados. “Queremos que a merenda seja extensiva a mais alunos das escolas públicas, para a melhoria da educação brasileira”, argumenta.

O presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Savi, solicitou apoio para a assinatura da moção. “Queremos que este projeto seja aprovado, pois trata-se de um investimento em educação e temos que valorizar”, enfatiza.

Alimentação saudável

Pelo projeto, a merenda passa a ter o princípio da alimentação saudável, que compreende o uso de alimentos variados, que respeitem a cultura, tradições e hábitos alimentares adequados. O texto estimula o uso de produtos naturais, frescos e integrais, para evitar e prevenir doenças como obesidade, diabetes e hipertensão.

Outra novidade é a observância de critérios de sustentabilidade ambiental na produção dos alimentos a serem adquiridos. Além disso, a proposta incentiva a aquisição de gêneros produzidos pela comunidade local, com o objetivo de favorecer a agricultura familiar, sobretudo os pequenos produtores de assentamentos de reforma agrária. O texto estabelece uma cota mínima de 30% das compras para a agricultura familiar.

Repasses financeiros

Segundo a proposta, os recursos financeiros para a compra de alimentos serão repassados em parcelas aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às escolas federais, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A transferência dos recursos será feita automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio ou contrato.

O montante dos recursos será calculado com base no número de alunos matriculados nas redes estadual ou municipal. Para o cálculo, serão considerados os dados oficiais do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação. A fiscalização dos gastos será feita pelo próprio FNDE, com base em auditorias anuais, por amostragem.

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