O deputado Valdir Cobalchini dedicou o tempo destinado ao PMDB durante a sessão desta quinta para comemorar a aprovação de projeto sobre educação.
Durante o pronunciamento Cobalchini também falou do projeto que modifica os critérios de distribuição das bolsas de estudo pelo artigo 170, aprovado pelos parlamentares na sessão de quarta-feira. A partir de agora um número maior de alunos terá acesso ao benefício, já que o valor mínimo das bolsas passa de 50 para 25%.
"Estou feliz porque vi uma das minhas bandeiras ser atendida. Em Caçador, dos três mil alunos da Universidade do Contestado, 81% reivindicam bolsa mas, infelizmente, pouco mais de 300 conseguiram", relatou.
Cobalchini ressaltou ainda o vazio existente na região do meio oeste com relação a oferta de ensino superior gratuito e chamou a atenção para a "necessidade urgente de instalação da UDESC na região do Contestado, onde apenas 5% da população tem acesso ao ensino superior".
“Estou a pouco tempo na Assembléia Legislativa e mesmo assim, já tenho essa que é uma grande conquista. Isso é fruto de um trabalho intenso desenvolvido em prol da educação”, assinala Cobalchini.
O projeto
O número de bolsas de estudo oferecidas pelo Artigo 170 da Constituição Estadual deverá ser ampliado. O projeto altera o percentual mínimio do benefício concedido, possibilitando às universidades concederem bolsas de estudo que variam entre 25% e 100%.
Pela legislação atual, são concedidas bolsas de estudo somente acima de 50%, o que diminui o número de estudantes beneficiados. Com essa flexibilização, ampliam-se as possibilidades do estudante conseguir bolsa de estudo na universidade, num percentual que varia conforme sua situação sócio-econômica.
“Tem muito estudante que conseguiria se manter na universidade com percentuais menores, por isso o mínimo atual de 50% acaba sendo excludente. Estamos felizes com a aprovação deste projeto porque ele começa a produzir mais igualdade”, disse Cobalchini.
Além da alteração dos percentuais, o projeto, que é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT) também flexibiliza o calendário em relação à concessão das bolsas de estudo, dando autonomia para as universidades realizarem o processo de seleção a cada semestre ou anualmente.





