O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina convida o eleitor a participar de forma ativa da organização do processo de escolha dos seus representantes junto aos poderes constituídos, executivo e legislativo municipal;
“Os mesários - integrantes das mesas receptoras de votos - são colaboradores essenciais na formação da infra-estrutura de coleta de votos, figurando, ao lado de eleitores e candidatos, como atores principais no processo eleitoral, alicerce das sociedades democráticas”, enfatiza a chefe do cartório de Caçador, Gerusa Vieceli.
Ainda, segundo ela, o trabalho de mesário é de suma importância para o desenvolvimento político do país e contribui, decisivamente, para a garantia de um futuro mais promissor.
O slogam da campanha: “Eleitor catarinense! Nas Eleições 2008, tome a iniciativa: inscreva-se como mesário voluntário! A democracia agradece” demonstra a necessidade de pessoas para participar neste trabalho.
Alguns benefícios para os mesários:
Lei n. 9.504/1997, Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral), Art. 379. Serão considerados de relevância os serviços prestados pelos Mesários e componentes das Juntas Apuradoras.
§ 1º Tratando-se de servidor público, em caso de promoção, a prova de haver prestado tais serviços será levada em consideração para efeito de desempate, depois de observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.
§ 2º Persistindo o empate de que trata o parágrafo anterior, terá preferência, para a promoção, o funcionário que tenha servido maior número de vezes.
Requisitos para ser mesário voluntário:
- Maior de 18 anos;
- não ser candidato, ou parente até 2º grau ou cônjuge de candidato;
- não ser membro de diretório de partido político com função executiva;
- não ser funcionário no desempenho de cargo de confiança do executivo.
Para se inscrever como mesário voluntário o eleitor poderá inscrever-se no site do TRESC (www.tre-sc.gov.br) ou ir diretamente no cartório eleitoral.





