Agora é Lei Municipal também. A meia-entrada para os estudantes, idosos e pessoas com deficiência, em eventos culturais e esportivos, depois de aprovada na Câmara de Vereadores foi sancionada e é a Lei 2511.
De autoria do vereador Marcos da Silva Creminácio, beneficia todos os jovens com menos de 18 anos, que comprovem com qualquer documento que estão estudando e os maiores de idade, que apresentem documento de identidade e comprovante da instituição de ensino.

Segundo o vereador, a Lei vale para os preços publicados pelos locais de eventos. “Se for publicado o determinado valor, o estudante terá direito ao pagamento de metade da entrada”, afirma.
Ele ainda destaca que procurou facilitar o acesso da juventude a esses locais, baseado nas Leis Federal e Estadual. “O que se tem que fazer agora é cumprir. Esperamos que os organizadores destes eventos colaborem com a aplicação”, destaca.
Creminácio afirma ainda que os idosos e deficientes físicos também têm o benefício. “Estaremos fiscalizando esta parte da Lei também”, diz.
Conheça a Lei
O projeto de Lei CMC 027/2007, dispõe sobre os benefícios aos estudantes menores de dezoito anos, idosos e pessoas com deficiência, para acesso a eventos culturais e esportivos no município de Caçador.





