Falta menos de um mês para quem quiser se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2008 se filiar a um partido político e firmar domicílio eleitoral na cidade onde pretende se eleger. O prazo, definido pelo calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que esses procedimentos devem ser observados até o dia 5 de outubro de 2007, um ano antes das eleições.
Somente pode se filiar a partido político o eleitor que estiver em pleno gozo dos seus direitos políticos. Para obter a filiação, o interessado deve comparecer à sede do partido ao qual pretende se filiar, munido do título eleitoral, e preencher a ficha de filiação que será deferida, ou não, posteriormente. Qualquer fusão ou incorporação de partidos políticos após o dia 5 de outubro deste ano não afetará a filiação.
Outro prazo muito importante de ser observado pelos eleitores em geral, é o de registro do domicílio eleitoral. Todos os brasileiros que ainda não têm domicílio eleitoral, devem regularizar sua situação antes do dia 7 de maio de 2008, sob pena de não poderem votar nas eleições municipais do ano que vem.
Eleições acontecem em 5 de outubro de 2008
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (30), o calendário eleitoral para 2008, quando serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o dia das eleições será 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mês.
De acordo com o calendário, um ano antes das eleições, no dia 5 de outubro de 2007, os partidos políticos que pretendam participar do pleito já devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE. Também é a data em que os candidatos devem ter domicílio eleitoral onde pretendem concorrer. A filiação partidária também deverá estar deferida.
O calendário estabelece o dia 5 de março de 2008 como o último dia para que o TSE aprove todas as instruções relativas ao pleito de outubro.
O dia 8 de abril é a data limite para que os partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. A partir dessa data, até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A partir do dia 10 de junho fica permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Dessa data até 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
Três meses antes das eleições, em 5 de julho, é o último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos.
Título de eleitor
De acordo com o calendário, 7 de maio é a data limite para o eleitor requer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alterações em seu título eleitoral.
Também é o último dia para o portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
Propaganda eleitoral
A partir de 6 de julho, fica permitida a propaganda eleitoral de acordo com o artigo 36, caput, da Lei 9.504/97. Os candidatos ficam, então, liberados para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8h até as 24h.
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
A partir de 19 de agosto inicia-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, segundo dispõe a Lei das Eleições.
O último dia para a divulgação da propaganda é 2 de outubro, data limite também para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates.





