Os juízes do TRE-SC aprovaram resolução que determina a revisão do eleitorado de Macieira, município pertencente à 6ª Zona Eleitoral. A solicitação foi formulada pela Câmara de Vereadores. A razão do pedido é a incompatibilidade entre os dados do TSE e do IBGE.
Segundo levantamento deste último, realizado em 2006, o município possui 1.629 habitantes. A Justiça Eleitoral contabilizou, no mesmo ano, 1.832 eleitores, 203 a mais que a população. Ficou determinado que a revisão será realizada entre 27 de setembro e 26 de outubro.
Deverão comparecer ao cartório eleitoral ou postos de atendimento todos os eleitores que foram inscritos ou transferidos até 19 de dezembro de 2006. Os eleitores devem apresentar documentos que comprovem a residência ou vínculo profissional, patrimonial ou comunitário com o município.





