3 de outubro de 2026
Investigação

Vereadores querem informações sobre desconto em folha dos funcionários da Prefeitura

Por Ass. Imp. Câmara de Vereadores

A Justiça de Caçador, através do Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado, concedeu liminar ao Mandado de Segurança impetrado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Antonio Gilberto Gonçalves, sobre resposta de requerimento encaminhado pelo Legislativo, solicitando informações sobre valores descontados em folha dos servidores ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas e contratados da Prefeitura de Caçador. Agora, o prefeito Saulo Sperotto (PSDB) terá um prazo de cinco dias para prestar todos os esclarecimentos necessários, sob pena de ser responsabilizado pela Justiça.

No mês de março deste ano, quando a situação chegou ao conhecimento da comunidade, inclusive com entrevistas do prefeito e do secretário de Administração e Fazenda, Nereu Baú, que confirmaram a prática, ressaltando que os valores eram repassados aos partidos políticos e que os servidores consentiam com os descontos.

Em abril, os vereadores Alcedir Ferlin (PMDB), Antonio Gilberto Gonçalves (PT) e Gilberto Comazzetto (PMDB) apresentaram o requerimento 018/2007, onde solicitavam a nominata dos servidores contribuintes com seus respectivos valores, referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2007; documentos firmados pelos servidores autorizando o ato, relação dos cheques e respectivas datas, além de documento assinado pelos representantes dos partidos, atestando seus recebimentos.

Os vereadores alegam que os valores, em tese, faziam parte do movimento contábil da Prefeitura e por isso merecem maior explicação. O prefeito chegou a encaminhar uma mensagem de resposta ao ofício, onde limitou-se a dizer que referido desconto iniciou-se em 2000 e, sendo de praxe, manteve sua continuidade até o momento em que o fato veio à tona, determinando então sua suspensão.

Numa investigação preliminar, a Câmara suspeita que os valores descontados podem atingir a quantia de R$ 120 mil.

O tesoureiro de um partido que integra a Administração teria dito na época que estes valores não haviam sido repassados e que desconhecia estes depósitos. No seu despacho, o Juiz afirma que é dever legal do Chefe do Executivo do Município de Caçador, apresentar no prazo estipulado as informações requisitadas e que neste caso específico, cometeu ilegalidade, surgindo, pois, a necessidade da impetração do writ e da concessão da liminar. Toda a relação de documentos deverá ser entregue na Câmara na próxima semana, quando serão realizadas outras investigações.

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