A falta de resposta em vários requerimentos formulados pelos vereadores, deixando de cumprir o prazo regimental de 15 dias, fez com que a Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu presidente Antonio Gilberto Gonçalves, entrasse com Mandado de Segurança contra o prefeito Saulo Sperotto.
O juiz de direito Marco Aurélio Ghisi Machado, com base na Lei 1.533/51 concedeu liminar, estipulando um prazo de cinco dias para que a administração preste as informações.
Segundo o presidente do legislativo, cerca de 12 requerimentos apresentados no ano de 2006 foram prejudicados por decurso de prazo, sem que a Prefeitura fornecesse as informações, como manda a Lei.
Em seu pedido, a Câmara pede as respostas de cinco requerimentos, sendo dois do exercício de 2006 e três de 2007. O descumprimento da liminar judicial poderá acarretar em crime de responsabilidade pelo chefe do Poder Executivo.





