A Prefeitura de Caçador passou a oferecer novas
oportunidades para quem deseja regularizar suas dívidas ativas com o município.
Com a Lei Complementar nº 485 em vigor, quem possui pendências pode procurar
diretamente a Prefeitura e renegociar valores com condições especiais,
inclusive com descontos que podem chegar a 100% em juros e multa.

Para débitos de até dois salários mínimos, a negociação pode
ser feita imediatamente junto à Procuradoria-Geral do Município, com descontos
fixos e condições de parcelamento pré-definidas. Para valores maiores, já nas
próximas semanas a negociação poderá ocorrer por meio de transação, um acordo
que considera fatores como capacidade de pagamento e histórico fiscal. Nesses
casos, os descontos também podem chegar a 100% sobre juros e multa. A
Prefeitura ainda poderá contar com a Câmara Administrativa de Conciliação para
auxiliar nesse processo.
Sobre a Lei
Na prática, com a nova lei, dívidas tributárias e não tributárias
inscritas em Dívida Ativa podem ser renegociadas a qualquer momento por meio de
transação, compensação ou dação em pagamento. O contribuinte pode buscar a
Prefeitura por conta própria para iniciar a negociação. Além disso, a
Procuradoria do Município passa a ter instrumentos para oferecer acordos
conforme a situação de cada pessoa.
A lei traz condições especiais para débitos de até dois
salários mínimos, com opções de pagamento à vista ou parcelado:
- À vista: 100% de desconto em juros e multa.
- Em até 3 vezes: 75% de desconto nos juros e 90% na multa.
- Em até 6 vezes: 50% nos juros e 75% na multa.
- Em até 12 vezes: 10% nos juros e 50% na multa.
Diferente de programas temporários de Refis, a transação
prevista nesta nova legislação é contínua. O cancelamento de protesto e a
retirada do nome de cadastros de inadimplentes passam a ocorrer após a quitação
total da dívida ou conclusão do acordo. Todo o processo foi pensado para dar
segurança jurídica e tornar mais acessível a regularização por parte
dos contribuintes.