A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, 13, o Projeto de Lei 1624/22 que altera o critério para
concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a idosos e pessoas com
deficiência de baixa renda.

Segundo informações da Carta Capital, a principal mudança
com o novo projeto é a ampliação do número de pessoas elegíveis ao benefício.
Veja o que muda com a nova regra do BPC
Atualmente, o critério tradicional estabelece que o acesso
ao benefício é concedido apenas aqueles com renda familiar por pessoa inferior
a um quarto do salário mínimo. Com o PL, o limite de renda passa para metade de
um salário mínimo.
Além disso, o texto aprovado autoriza a deduzir até um
salário mínimo do cálculo da renda quando houver mais de um idoso ou pessoa com
deficiência na mesma casa.
De acordo com a Carta Capital, hoje, o valor recebido pelos
beneficiários que já recebem o BPC é incluído integralmente na renda familiar,
o que pode impedir outros membros da família de solicitarem o direito.
Próximos passos para aprovação do projeto
A nova regra será encaminhada e analisada pelas comissões de
Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e
passará pelo Plenário.
Caso avance, a medida poderá beneficiar milhares de famílias
que atualmente ficam fora do programa devido à forma do cálculo de renda.
Quer receber o BPC? Saiba se tem direito ao benefício
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago a idosos ou
pessoas com deficiência de qualquer idade. Segundo o MDS (Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social), o auxílio é uma forma de assegurar o
direito à dignidade e proteção social para quem vive em situação de
vulnerabilidade.
Veja quem pode solicitar:
- idoso com idade igual ou superior a 65 anos;
- pessoa com deficiência, cuja condição cause impedimentos
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com
efeitos por pelo menos 2 anos);
- possuir renda familiar per capita menor que 1/4 do salário
mínimo (R$ 379,5 em 2025);
- não receber nenhum outro benefício previdenciário ou
assistencial (como aposentadoria ou pensão);
- estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico;
- ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com
residência no Brasil.
Fonte: NDMais