A comarca de Lebon Régis, no Meio-Oeste catarinense,
promoveu a assinatura de termos de convênio que viabilizam o repasse de R$ 70
mil a entidades da região. Os recursos são oriundos da aplicação de penas de
prestação pecuniária, transações penais e suspensão condicional de processos,
conforme previsto no Código Penal e na Lei dos Juizados Especiais. A iniciativa
busca fortalecer ações sociais e comunitárias para proporcionar melhorias na
infraestrutura e na capacidade de atendimento das instituições
beneficiadas.

Entre as entidades contempladas está a Associação Comunitária de Bombeiros de
Lebon Régis, que utilizará os recursos para adquirir mobiliário destinado ao
armazenamento de materiais pré-hospitalares e de limpeza. Isso contribuirá
diretamente para a organização e eficiência dos atendimentos
emergenciais.
A Ação Social do Contestado (ASC) também foi beneficiada. Ela atua no
enfrentamento das desigualdades sociais e na promoção da cidadania. Com o valor
recebido, a ASC vai adquirir cinco notebooks para equipar a sala de informática
e ampliar a oferta de cursos de formação voltados a crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade. A entidade desenvolve o projeto Portal do Futuro,
que oferece oficinas de música, teatro, dança e artes para jovens de seis a 17
anos, além de cursos de auxiliar administrativo e informática.
A Associação dos Amigos do Abrigo Institucional Leonardo Muller Deboni,
mantenedora do abrigo institucional da comarca, destinará os recursos à compra
de mobiliário e eletrodomésticos. A renovação dos itens é necessária devido ao
desgaste provocado pela alta rotatividade de crianças e adolescentes
acolhidos.
Por fim, a Apae de Lebon Régis investirá os valores recebidos na aquisição de
eletrodomésticos, eletrônicos, poltronas de segurança para transporte infantil
e utensílios de cozinha, com o objetivo de melhorar a infraestrutura da
entidade. Atualmente, a Apae atende 97 usuários com deficiência intelectual
moderada a grave, transtorno do espectro autista e atraso global do
desenvolvimento, oferecendo serviços nas áreas de assistência social, educação
e saúde.
Sobre a prestação pecuniária
A prestação pecuniária é uma medida alternativa à prisão e pode ser aplicada em
crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência ou grave ameaça,
sem previsão de regime fechado, com penas inferiores a quatro anos de reclusão
e se o réu não for reincidente. A prioridade dos recursos é para vítimas dos
crimes ou dependentes. Outra opção é a doação para projetos sociais.
Para ter acesso aos recursos das penas pecuniárias, é preciso que entidades
públicas ou privadas com finalidade social, cujas atividades tenham caráter
atrelado à segurança pública, educação e saúde, enviem projetos às comarcas de
origem quando editais forem abertos, tenham a documentação aprovada e a
proposta selecionada.
Fonte: Assessoria de Imprensa TJ