O nepotismo é a prática de nomear familiares para cargos
públicos de direção, chefia ou assessoramento. Essa conduta compromete os
princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia no serviço
público, sendo expressamente vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo
Tribunal Federal (STF). Além disso, a legislação municipal de Santa Cecília
proíbe a contratação de parentes do Prefeito para funções comissionadas, mesmo
em caráter temporário ou emergencial.

Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
recomendou que o Prefeito do município do Meio-Oeste exonere a sogra do cargo
de Secretária de Administração, e o cônjuge dela, do cargo de Secretário de
Transportes, Obras e Serviços Urbanos. O documento foi expedido pelo Promotor
de Justiça da comarca, Murilo Rodrigues da Rosa.
O membro do MPSC explica que a nomeação de parentes, ainda
que por afinidade, para cargos comissionados, de confiança ou gratificados,
viola diretamente a Constituição Federal. "Práticas como essa comprometem
a boa administração pública, pois deixam em segundo plano critérios técnicos e
objetivos, dando lugar a vínculos pessoais e afetivos", afirma o Promotor
de Justiça, que estipulou, ainda, um prazo de 30 dias para que todo o quadro de
servidores da administração municipal seja revisado, com o objetivo de
identificar e corrigir eventuais outras nomeações irregulares por
nepotismo.
A recomendação foi enviada no último dia 16 de maio, e o
Prefeito de Santa Cecília tem até dez dias úteis para se manifestar, ficando
sujeito a sofrer medidas judiciais cabíveis caso não acate, como uma ação por
improbidade administrativa, tendo em vista o cumprimento da Constituição
Federal e o respeito aos princípios que regem a administração pública. "O
Ministério Público de Santa Catarina está atento e atuante para assegurar que o
acesso aos cargos públicos ocorra com base na meritocracia e no interesse
público", conclui o Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa.